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Renvabio espera aprovação de MP que prevê tributação progressiva para CBIOS

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O Ministério de Minas e Energia enviou para aprovação da Receita Federal uma Medida Provisória que prevê tributação progressiva na comercialização dos créditos de descarbonização (Cbios) do programa Renovabio.

Ao Broadcast Agro, o advogado e professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, que auxiliou na elaboração da proposta, afirmou que a ideia é iniciar com uma alíquota de 5% em 2021, passar a 10% em 2022, para então chegar a 15% a partir de 2023. “A tributação aumentaria gradativamente, o que, junto ao crescimento das metas, vai garantir a arrecadação”, disse.

Na avaliação do professor, a tributação progressiva visa a estimular a comercialização dos Cbios, e não deve ser interpretada como um benefício fiscal. “É uma tributação nova porque estamos falando de um ativo completamente novo. Não há parâmetros anteriores que dimensionem se esses tributos seriam obtidos ou não, por isso não configura nenhum tipo de benefício fiscal”, disse Torres. Ele lembrou que a cobrança só começará em 2021.

Torres falou do desafio de elaborar a MP em um cenário de crise em função da pandemia do novo coronavírus. Segundo ele, houve a preocupação de que a proposta não agrave as contas públicas e evite que a carga tributária possa se converter no final em um custo adicional para o consumidor de combustíveis. “A ideia é justamente oposta: que o programa leve ao aumento exponencial da produção de biocombustíveis e isso possa reduzir fortemente os preços”, afirmou.

A taxação para o emissor, isto é, os produtores de biocombustíveis, vai ocorrer apenas quando o título for comercializado na B3. No caso das negociações intermediárias, a tributação incidirá sobre o ganho de capital que aquele agente terá entre a compra do ativo e a revenda. Outro ponto previsto na MP é que esclarece que o custo com a aquisição dos Cbios pelas distribuidoras será passível de dedução no imposto de renda.

 

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