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STJ dá vitória à União em disputa bilionária do setor sucroenergético e reabre discussão sobre indenização

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Decisão da 2ª Turma permite contestação de valores estimados em cerca de R$ 6 bilhões e pode impactar mais de 296 ações com efeito superior a R$ 145 bilhões

A Advocacia-Geral da União obteve entendimento favorável na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em uma das maiores disputas judiciais do setor sucroalcooleiro no país, envolvendo valores estimados em torno de R$ 6 bilhões, ao garantir a retomada da discussão sobre os cálculos da indenização.

A decisão foi proferida na última terça-feira (07/04), quando a 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos da União e deu provimento a um recurso especial da AGU, reconhecendo o cabimento de agravo de instrumento para impugnar decisões proferidas na fase de liquidação de sentença.

Com o entendimento, o tribunal permitiu que a controvérsia sobre os valores volte a ser analisada, abrindo caminho para que a União conteste de forma efetiva os cálculos apresentados no processo. Na prática, a medida evita que valores elevados sejam consolidados ou pagos antes da revisão judicial completa.

O tema tem repercussão nacional, uma vez que tramitam mais de 296 ações relacionadas ao setor sucroalcooleiro, com impacto estimado superior a R$ 145 bilhões.

O processo teve origem na década de 1990, quando empresas do setor passaram a acionar a União em razão da política de controle de preços do açúcar e do álcool. À época, as companhias alegaram que os preços fixados ficaram abaixo dos custos de produção, gerando prejuízos.

No andamento da ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a possibilidade de indenização, mas condicionou a definição do valor à fase de liquidação, que deveria ser baseada em documentos contábeis não apresentados inicialmente.

Já na fase de execução, a União obteve decisões favoráveis que apontaram a ausência de liquidez do título, exigindo a realização de liquidação adequada. Ainda assim, no cumprimento provisório de sentença, foi homologado um laudo pericial que reproduziu metodologia já rejeitada pelo Judiciário, sem apuração efetiva do valor devido.

Diante disso, a AGU interpôs agravo de instrumento para questionar a homologação dos cálculos, mas o recurso não foi reconhecido pelo tribunal de origem, sob o entendimento de que a via adequada seria a apelação. A interpretação foi posteriormente revista pelo STJ, que admitiu o agravo.

Durante a sustentação oral, o advogado da União Thiago Augusto Barbosa Ferreira afirmou que o agravo de instrumento é indispensável para o controle imediato de decisões com potencial de gerar prejuízos significativos aos cofres públicos.

Segundo ele, houve erro de enquadramento ao tratar o caso como se estivesse em fase final de execução, quando ainda se encontrava em fase de liquidação. “Ao tratar a liquidação como se fosse execução, o acórdão recorrido antecipa indevidamente os efeitos do processo executivo, atribuindo à decisão homologatória uma carga de definitividade que ela simplesmente não possui”, explicou.

A AGU também sustentou que o laudo pericial repetiu metodologia já rejeitada anteriormente e que parte dos questionamentos apresentados pela União não foi respondida pelo perito, sob a justificativa de envolverem questões jurídicas.

Além disso, a nova apuração teria desrespeitado decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a necessidade de análise de dados contábeis concretos para definição do montante devido.

Para a União, essa conduta configura violação ao que já havia sido decidido de forma definitiva pela Justiça. O entendimento do STJ assegura que a discussão dos valores ocorra com base em critérios técnicos adequados e dentro das regras processuais, evitando decisões prematuras com potencial impacto aos cofres públicos.

“A importância do caso em litígio revela-se não apenas pelos vultosos valores econômicos que permeiam as já conhecidas demandas sucroalcooleiras, mas, sobretudo, pela inegável repercussão jurídica da tese processual debatida”, afirmou Thiago Augusto Barbosa Ferreira.

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