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Bioenergia

STJ nega pedido de liminar da Brasilcom para reduzir metas do RenovaBio em 2020

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) para reduzir em 25% as metas de descarbonização deste ano de suas associadas. A decisão do relator, ministro Gurgel de Faria, foi expedida no fim da tarde de sábado.

A associação recorreu ao tribunal em 18 de novembro após ter cassada sua liminar na Justiça Federal, que entendeu que o assunto era de competência da União.

A Brasilcom argumenta que a revisão das metas para este ano, após os impactos da pandemia no consumo, foi confirmada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tardiamente. Também alega que houve demora na criação do ambiente de negociação dos Créditos de Descarbonização (CBios) na B3. O governo afirma, por sua vez, que já havia metas estabelecidas para 2020 desde o início do ano.

A ação da Brasilcom não foi a única contra as metas do RenovaBio deste ano. Em novembro, uma distribuidora de menor porte, a Tabocão, utilizou os mesmos argumentos da associação para pedir que a ANP não a puna caso não cumpra sua meta.

Para este ano, as distribuidoras têm que comprar 14,89 milhões de CBios. Cada título equivale a uma tonelada de carbono de emissão evitada com a substituição do consumo de combustível fóssil por biocombustível.

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