Conecte-se conosco
 

Sem categoria

STJ: Trabalhador de lavoura de cana não se equipara ao de agropecuária

Publicado

em

Empregado de lavoura de cana-de-açúcar não se equipara ao profissional de agropecuária. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Herman Benjamin. Para ele, o ponto controvertido é saber se o trabalhador rural da lavoura de cana poderia ou não ser enquadrado na categoria profissional de trabalhador da agropecuária previsto no Decreto 53.831/1964, vigente à época da prestação dos serviços.

“Está pacificado no STJ o entendimento de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do trabalho”, explicou o relator.

De acordo com o ministro, “o STJ possui precedentes no sentido de que o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente”.

 

Caso

 

O pedido teve origem em ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na qual um trabalhador rural pleiteou a conversão de tempo comum em especial do período em que trabalhou em uma usina na lavoura de cana-de-açúcar.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas a turma recursal dos juizados especiais de Pernambuco reconheceu que teria natureza especial a atividade na indústria canavieira desempenhada pelo empregado rural.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) manteve o acórdão. Entretanto, para a autarquia previdenciária, o entendimento da TNU é oposto ao do STJ, que considera como insalubres somente os serviços profissionais desempenhados na agropecuária, não se enquadrando como tal a atividade exercida apenas na lavoura.

Cadastre-se e receba nossa newsletter
Continue Reading