Home Destaque Trabalhador rural consegue somar trabalho na infância para aposentadoria
Destaque

Trabalhador rural consegue somar trabalho na infância para aposentadoria

Compartilhar

Um cortador de cana-de-açúcar, que começou a trabalhar aos 12 anos de idade, terá contabilizado, para obtenção de aposentadoria, o tempo de serviço iniciado na infância.

A Decisão é do TRF da 4ª região, que determinou que o INSS reconheça o tempo de serviço e o período de trabalho especial pela exposição a calor excessivo e a agentes químicos. Benefício deverá ser implantado em 45 dias.

Por via administrativa, o trabalhador teve negado o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, fato que o levou a ajuizar ação previdenciária. O autor requereu a conversão do período especial do trabalho em usinas de cana-de-açúcar e o reconhecimento do tempo de serviço rural como boia-fria, nas épocas de entressafra da cana e no período da adolescência.

O homem alegou que a atividade nas usinas era prejudicial à sua saúde e integridade física, configurando natureza especial pelas condições penosas da função exercida.

Ao se defender, o INSS afirmou que não poderia reconhecer o período em que o trabalhador exerceu trabalho infantil, uma vez que esta é uma prática vedada pela legislação.

O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, sentenciando o INSS a contabilizar apenas uma parte do tempo de serviço prestado pelo trabalhador. Ao entrar com recurso, o trabalhador sustentou que apresentou prova material, corroborada por robusta prova testemunhal, para o reconhecimento de todo o período de atividade rural pleiteado na inicial.

Trabalho especial

Ao analisar o recurso, o desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator, julgou favorável a imediata implantação do benefício, confirmando o cálculo do tempo de serviço de contribuição.

Penteado confirmou a natureza especial do trabalho de cortador de cana-de-açúcar e ressaltou que o período de atividade rural prévio à maioridade do autor deve ser contabilizado no cálculo da Previdência independentemente da proibição legal.

“Importa salientar que a proibição do trabalho infantil, contida na norma constitucional, objetiva proteger o menor e não o prejudicar, portanto, havendo de fato o trabalho na infância, não há como sonegar ao menor a proteção previdenciária.”

O colegiado determinou que o pagamento previdenciário deve ser contabilizado desde a data em que o processo administrativo foi protocolado no INSS.

Compartilhar

Ep. 21: O futuro do setor sucroenergético | Perspectiva para Safra 2026/27

Episódio 20: Murchamento: A Nova Ameaça da Cana | DaCana Cast

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Com muita liquidez no caixa, São Martinho terá safra tranquila
DestaqueÚltimas Notícias

São Martinho aprova emissão de R$ 1,1 bilhão em debêntures para captação no mercado

Operação será realizada pela São Martinho em duas séries, com oferta pública...

Últimas NotíciasDestaque

Safra de cana em Minas deve crescer 11,6% e atingir 83,3 milhões de toneladas em 2026/27

Segundo a SIAMIG Bioenergia, avanço é puxado por ganho de produtividade e...

DestaqueÚltimas Notícias

Jacto oficializa lançamento comercial de colhedora de cana de duas linhas e mira ganho de eficiência operacional

A colhedora Hover 500 colhe simultaneamente duas linhas, pode dobrar capacidade por...