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Transporte de cana: usina vence ação contra MPT sobre incompetência em ação sobre excesso de peso

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Uma importante usina sucroenergética da região de Ribeirão Preto, SP, conseguiu uma vitória no TRT da 15ª Região em Campinas, quando foi reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para processar ações relacionadas ao transporte de cana-de-açúcar.

O Ministério Público do Trabalho vem fiscalizando a questão do transporte de cana no Estado de São Paulo já algum tempo. Houve uma unificação do tema no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho, quando em julho de 2020 foi realizada uma audiência pública com o setor. Os procuradores passaram a atuar de forma uniforme em suas respectivas regiões, fiscalizando as usinas e propondo TAC (Termo de Ajuste de Conduta).

As fiscalizações continuam com foco nos requisitos gerais de transporte de cana, de acordo com a composição adotada pela usina. As que não atendem têm sido autuadas e também interpeladas pelo Ministério Público do Trabalho, com proposição de assinaturas de TAC para regularização. De forma geral, conforme explica Fábio Luiz Silva, advogado especialista da área Trabalhista do escritório Pereira Advogados, as usinas preferem discutir esta questão perante o Poder Judiciário. “Foram poucos os casos, no Estado de São Paulo, de usinas que firmaram o termo.”

Como a maioria das usinas optou por não assinar o termo, os procuradores ajuizaram Ações Civis Públicas, pleiteando na Justiça que as usinas sejam obrigadas a cumprir a chamada lei da balança. Do outro lado, as usinas têm se defendido, alegando incompetência da Justiça do Trabalho para processar estas ações, já que envolve, essencialmente, a legislação de trânsito.

“Desta forma, a competência para julgamento desta questão é da Justiça Federal. Ademais, as usinas, com razão, têm argumentado que a NR 31 estabelece que o transporte de carga deve respeitar as especificações dos fabricantes, as quais, se seguidas, não comprometem a segurança da operação”, adiciona Silva.

Segundo o advogado, o entendimento é de que as alegações do MPT no sentido de que o transporte de cana acima dos limites da lei da balança pode prejudicar a segurança dos trabalhadores não se sustentam. “A tese do MPT, portanto, é baseada em uma lei de trânsito e não nas normas protetivas dos trabalhadores. Desta forma, a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a ação, pois não envolve legislação trabalhista. Questões relacionadas à legislação de trânsito devem ser julgadas pela Justiça Federal. E quanto à segurança dos trabalhadores, não há qualquer irregularidade a ser imputada, quando a usina atende as recomendações dos fabricantes, conforme os termos da NR 31”, disse.

A questão o PBTC ( Peso Bruto Total de Carga) no transporte canavieiro vem sendo discutido há tempos. Após diversos estudos, em 2021, tivemos a última atualização da Resolução do Contran com relação ao tema. Agora, o transporte de carga acima das 74 t de cana passa a ser permitido com o uso de implementos com mais eixos e adaptados a transportar 91 toneladas.

“Aas usinas que conseguirem as AETs e limitarem o peso transportado ao quanto estabelecido na nova Resolução, as autoridades fiscalizadoras não poderão mais autuá-las. Em primeiro lugar, não basta ter a AET emitida se as usinas não estiverem com suas frotas adequadas a todos os itens da nova Resolução. Esta tem sido uma das dificuldades do setor: adaptar a frota com modificação da composição às exigências da norma”, disse.

Natália Cherubin para RPAnews

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