Home Últimas Notícias Usina consegue direito ao crédito de ICMS em produtos comprados para plantio da cana
Últimas Notícias

Usina consegue direito ao crédito de ICMS em produtos comprados para plantio da cana

Foto/Ilustrativa
Compartilhar

De acordo com advogado, decisão do STJ coloca fim a discussão entre fisco e indústrias sobre utilização de crédito do imposto em produtos intermediários usados no processo de produção

Uma decisão recente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu, a uma usina sucroenergética, o direito de utilizar créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários necessários para sua atividade-fim, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.

Assim, a possibilidade de abatimento de valores referentes a este tributo pode ser aplicada a moendas, eletrodos, óleos consumidos no setor produtivo, rolamentos, cabos, correias, entre outros.

Segundo o advogado Henrique Munia e Erbolato, sócio tributarista do Santos Neto Advogados, o entendimento é importante porque traz uma sinalização positiva para contribuintes que discutem a interpretação da Lei Kandir.

Ele explica que a controvérsia ocorre porque o fisco defende que esses elementos intermediários não fariam parte do produto final. O argumento é que, por serem utilizados e consumidos durante o processo de industrialização, eles não gerariam direito ao crédito.

O caso chegou à 1ª Seção do STJ depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido da usina para registro de créditos de ICMS sobre produtos intermediários não consumidos instantaneamente no processo produtivo.

Mas o STJ reverteu a decisão. Com isso, admitiu o creditamento referente à aquisição de materiais empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa, ou seja, a essencialidade em relação à atividade-fim.

Segundo Munia e Erbolato, a decisão aplica o princípio da não cumulatividade do ICMS eliminando o que ele considera como uma “interpretação restritiva e ilegal” adotada pela Fazenda Estadual.

O processo agora retornará ao TJ-SP para análise de quais produtos intermediários são essenciais ao objeto social da usina para autorizar o registro dos créditos. “Esse mesmo entendimento poderá ser aplicado para demais indústrias produtivas, sendo beneficiário final o consumidor”, completa o advogado.

Compartilhar

Ep. 21: O futuro do setor sucroenergético | Perspectiva para Safra 2026/27

Episódio 20: Murchamento: A Nova Ameaça da Cana | DaCana Cast

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Segmento de irrigação sai otimista da feira Agrishow neste ano

Empresas do setor de irrigação avaliam que o segmento tem se mostrado...

Últimas Notícias

Açúcar mantém preços firmes no spot paulista mesmo com baixa liquidez no fim de abril

Postura cautelosa de compradores limita negócios, enquanto cenário externo e mix para...

Últimas Notícias

Etanol inicia safra 2026/27 com preços em queda e aumento da oferta no Centro-Sul

Avanço da moagem e demanda enfraquecida pressionam cotações, enquanto comercialização segue pontual,...

crédito rural
Últimas Notícias

Ministro da Agricultura critica bloqueio de crédito rural sem defesa

O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, criticou nesta segunda-feira,...