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Créditos do RenovaBio requerem atenção contra possível especulação

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A futura negociação de créditos de descarbonização estabelecida pelo RenovaBio, a nova política nacional de biocombustíveis, é o ponto que requer maior atenção para o pleno funcionamento do programa, evitando-se uma possível especulação que prejudique as distribuidoras, de acordo com especialistas ouvidos pela Reuters.

Sancionado em dezembro do ano passado, o RenovaBio, que busca impulsionar o uso de combustíveis renováveis e ajudar na redução de emissões de gases do efeito estufa, teve publicado nesta sexta-feira o decreto com orientações gerais sobre seu funcionamento.

Trata-se do primeiro passo rumo a uma regulamentação mais ampla, com definição de metas de descarbonização e da forma como serão negociados os chamados CBIOs, créditos que as distribuidoras terão de adquirir junto a produtores de biocombustíveis para cumprir objetivos anuais de redução de emissões.

De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bezerra, sócio do escritório Mattos Filho e especialista em Direito Ambiental, essa negociação de CBIOs é um “ponto de atenção” dentro do programa.

“A lei e o decreto estão focando no mercado primário. A questão mais para a frente é saber como será com o mercado secundário… Tem de haver preferência às distribuidoras. Se elas não a tiverem, o mercado poderá ficar aberto a especuladores, fundos e outros agentes sem compromissos”, comentou.

Os CBIOs estarão relacionados à oferta de biocombustíveis, como etanol e biodiesel e, consequentemente, serão disponibilizados em volume limitado. Dessa forma, caso tais créditos acabem adquiridos por outros participantes, as distribuidoras ficariam sem meios de alcançarem suas metas, explicou Bezerra.

Pelos termos do decreto, a distribuidora que não atingir seu objetivo anual, comprovado via compra de CBIOs, poderá ser multada em até 50 milhões de reais.

Por ora, o decreto e a lei não versam sobre a participação de agentes que não sejam distribuidoras.

Para o advogado Márcio Pereira, também especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório BMA, “há sempre a preocupação de que um player especule e passe dominar esse mercado (de CBIOs)”.

Para ele, ainda há muita discussão pela frente, mas a “legitimidade, talvez a exclusividade”, para as distribuidoras operarem tais créditos seria uma solução mais positiva para o sucesso do RenovaBio.

“O RenovaBio coloca um mecanismo inédito para dar uma previsibilidade de participação de biocombustíveis no mercado, com horizonte de 10 anos. Pela primeira vez o investidor terá uma previsibilidade… Isso permite olhar para o mercado e ter uma regulamentação mais clara, que pode influenciar investimentos no médio e longo prazo”, avaliou.

As metas compulsórias anuais válidas de junho de 2018 a dezembro de 2028 deverão ser definidas até 15 de junho deste ano, segundo o governo.

Já as metas de cada distribuidora, que serão informadas posteriormente pela reguladora ANP, passarão a vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019, devendo ser tornadas públicas até 1º de julho do ano que vem.

“O RenovaBio pode ser visto como parte dos compromissos ambientais que o Brasil assumiu ao mundo, mas também uma importante parte que deverá garantir ganhos de produtividade e eficiência com foco no ciclo de vida dos biocombustíveis. Temos dois anos para completar a regulamentação…”, disse em nota a presidente da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), Elizabeth Farina, sobre a assinatura do decreto.

Pelas estimativas do próprio governo, o programa pode gerar investimentos de 1,4 trilhão de reais e economia de 300 bilhões de litros em gasolina e diesel importados nos próximos anos.

Procurado pela Reuters, o Ministério de Minas e Energia não respondeu de imediato a um pedido de comentário sobre o assunto. (Reuters)

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