Home Sem categoria Produtores têm até esta quarta-feira para aderir ao Funrural
Sem categoria

Produtores têm até esta quarta-feira para aderir ao Funrural

Compartilhar

Produtores rurais terão um prazo maior para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis Rural. A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até esta quarta-feira (30) e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

A prorrogação vinha sendo solicitada pela bancada ruralista do Congresso Nacional. A intenção é aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os embargos declaratórios sobre a decisão da corte que considerou constitucional a cobrança. O objetivo, de acordo com o vice-presidente de finanças da CNA e presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, é oportunizar maior segurança jurídica ao produtor na regularização de sua situação.

Texto aprovado pelo Congresso em dezembro de 2017, informa que podem ser quitados débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. O produtor que aderir pagará 2,5% da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante do valor poderá ser parcelado em até 176 vezes com desconto nos juros. O governo calcula que há entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões em pagamento atrasado ao Funrural.

O que diz a Lei?

A Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2017, que trata de FUNRURAL e também do CRÉDITO RURAL. Em síntese, no que tange ao Funrural foi contemplado na nova lei referente à negociação do passivo para o produtor rural pessoa física vendedor:
Podem ser renegociados todos os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017;
Para a renegociação, o produtor ou o adquirente deverão:
Pagar de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem redução,  até 28 de fevereiro de 2018 ( o pagamento pode se dar em duas parcelas mensais e consecutivas);
Desistir da ação judicial ou do processo administrativo, renunciar ao direito e requerer a extinção da ação até a mesma data, o que o eximirá dos honorários advocatícios;
Confessar o débito, aceitação das condições legais;
Cumprimento regular dos pagamentos do FGTS.
O valor devido poderá ser pago em até 176 parcelas, no valor correspondente a 0,8% da média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural do ano civil imediatamente anterior ao dia do vencimento da parcela, sendo que a parcela não pode ser inferior a R$100,00;
Exclusão total dos juros de mora;
Desnecessidade de garantia;
Caso haja saldo residual, poderá pagar em até 60 parcelas;
Caso decisão posterior do Supremo venha reconhecer a ilegitimidade da cobrança dos débitos confessados, esta se aplicará ao caso presente;
No caso da existência de depósito judicial, ocorrendo a negociação, os valores dele constante serão transformados em pagamento definitivo à União;
A formalização do parcelamento é condicionada ao pagamento da primeiro parcela.

Fonte – MB Comunicação 

 

Compartilhar

Episódio 23: O etanol de milho pode mudar o futuro das usinas brasileiras?

Episódio 22: Como as tecnologias e a IA impactam as operações agrícolas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Renovabio
Sem categoria

MME abre consulta pública sobre metas de descarbonização do RenovaBio para 2026-2035

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu nesta quinta-feira (11) a...

MercadoSem categoria

Conab mantém projeção de recorde de produção de grãos em 2024/25

Companhia estima colheita de 322,4 milhões de toneladas, volume 8,2% maior do...

AgrícolaSem categoriaÚltimas Notícias

Monitoramento de produtividade de cana-de-açúcar com o uso do NDVI

A cana-de-açúcar é uma das principais culturas agrícolas do Brasil e de...

Sem categoria

Cbios: Governo pretende transferir regulação de títulos

A responsabilidade sobre a regulação financeira dos Cbios (Créditos de Descarbonização) poderá...