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Usinas devem regularizar situação junto à ANP

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Todas as unidades sucroenergéticas do Brasil têm até o dia 31 de agosto de 2017 para enviar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os documentos indicados na Resolução 26/2012. O não cumprimento destas obrigações poderá implicar no cancelamento da autorização para a produção de etanol nestas empresas.

É recomendável que a entrega das declarações seja feita com antecedência, pois isso possibilitará que a ANP, entendendo que falta algum documento, o requeira dentro do prazo definido.

Dentre as informações necessárias, estão os dados gerais da planta industrial, listagem de tanques de armazenamento de etanol, certidão simplificada expedida pela junta comercial, bem como o estatuto ou contrato social, alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do município, licença de operação emitida pelo órgão ambiental.

(Fonte: UNICA-SP)

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