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5 razões para a venda direta de etanol, segundo a Feplana

Etanol
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A venda direta de etanol vem sendo defendida desde 2018 pela Feplana, autora do pedido do projeto de lei por meio do deputado JHC (PSB/AL). Agora, a entidade inicia o diálogo com os outros parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal em busca da aprovação no colegiado antes que o deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos/PE) apresente o seu relatório favorável ao projeto de lei (PDC 916/18) pela venda direta de etanol na CCJ, o que ocorrerá nos próximos dias.

Cada deputado está recebendo um ofício da entidade contendo os cinco principais motivos socioeconômicos e ambientais para se aprovar a matéria, possibilitando, no final do processo produtivo, a concorrência entre usinas e distribuidoras junto aos postos de combustíveis, e assim, a redução do preço do etanol para os consumidores, estimulando o uso da matriz energética limpa e renovável.

O presidente da Feplana, Alexandre Andrade Lima, lembra que a autorização da venda direta de etanol também pelas usinas aos postos já conta com o aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Agência Nacional de Petróleo (ANP) e da Secretaria Especial da Fazenda Nacional.

“Levamos isto também em consideração para apresentar nossas razões abaixo e pedir o voto favorável de cada deputado federal. Consideramos inclusive as questões de economia logística, de um mercado com mais oferta e não exclusivo, a adequação tributária ágil e pertinente, uma autonomia para as usinas decidirem sobre a venda direta no momento oportuno e sobre a garantia da qualidade do etanol.

Confira as 5 razões da Feplana para a venda direta:

1) Economia Logística

Não só a economia de transporte do etanol, mas o custo de transacional entre unidade industrial-transportador-distribuidora-postos será diminuído significativamente cortando um elo da cadeia.

Recursos que significam gastos improdutivos e que, com a comercialização direta serão captados pela cadeia se transformando em gastos produtivos como investimentos em processos produtivos e geração de empregos.

Com resultados imediatos em um combustível mais competitivo com redução dos preços no varejo. Estudos realizados pela Esalq Log, instituição de pesquisa ligada a Escola Superior Luiz de Queiroz – ESALQ/USP, mostrou que, no estado de São Paulo, com a venda direta de etanol a economia em logística chega a 30%.

Outro estudo, artigo publicado na revista “Transporte”, pela Escola de Engenharia de São Carlos. Mostra que a venda direta de etanol proporciona uma redução de custo de logística da ordem de 47%, no Estado de São Paulo;

2) Mercado com mais ofertas e não exclusivo

Os postos varejistas de bandeira branca com a possibilidade de comprarem etanol de mais de uma fonte, economizarão com menos fretes e com mais rapidez e segurança de abastecimento, como ocorreu no contexto emergencial, da recente greve dos caminhoneiros, trazendo uma solução mais imediata;

3) Adequações na tributação

Nesse modelo, a usina continuará sendo o grande contribuinte e os Estados da federação brasileira continuarão céleres e eficientes nas devidas adequações necessárias, a fim de não ocorrerem descontinuidades nas arrecadações, a partir da grande fonte de recursos para tributos que é a energia veicular;

4) Não obrigatoriedade

A autorização da venda direta das unidades industriais aos postos de gasolina será mais uma opção de comercialização e não uma obrigatoriedade. Ou seja, cada unidade industrial realizará avaliação estratégica e econômica e optará de qual forma venderá seu produto diretamente aos postos ou aos distribuidores credenciados pela ANP;

5) Controle da qualidade do produto

Pelas resoluções da ANP o varejista que possui a responsabilidade da qualidade do produtor semelhantes aos das distribuidoras. Nestes casos, assumindo as penalizações legais e judiciais pela adulteração do combustíveis que vende.

Atualmente, a rotina de venda e controle da qualidade se dá na chegada do combustível ao posto varejista, com o Registros das Análises da Qualidade devem ser preenchidos no ato do recebimento dos combustíveis, e o posto revendedor deve manter os referentes aos últimos seis meses nas dependências do estabelecimento.

Existem ainda várias rotinas nos postos varejistas controlados pela ANP e estas ainda continuariam sendo realizadas pelas distribuidoras ou diretamente pelos produtores de Etanol. Além disso, o controle de qualidade nas unidades produtoras são semelhantes das distribuidoras, necessitando para isso, a adequação da legislação para as unidades produtoras optantes para a venda direta.

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