Home Últimas Notícias STF suspende liberação tácita de agrotóxicos e fertilizantes
Últimas Notícias

STF suspende liberação tácita de agrotóxicos e fertilizantes

Share
Share

Em junho de 2020, por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária que liberavam o registro tácito de agrotóxicos e afins. A decisão foi tomada no julgamento de referendo a liminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 656 e 658.

Os dispositivos fixavam prazo de 180 dias para que a Secretaria de Defesa Agropecuária se manifestasse sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para agrotóxicos. Na ausência de manifestação conclusiva, previa a aprovação instantânea.

A decisão teve como foco a saúde ambiental. Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), o colegiado considerou inaceitável que uma norma de hierarquia inferior admita a liberação tácita do registro de uma substância química ou agrotóxica sem examinar, com o devido rigor, os requisitos básicos de segurança para sua utilização por seres humanos.

De acordo com o Tribunal, a portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar o exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos e de incrementar a liberdade econômica, feriu direitos fundamentais concernentes à saúde ambiental.

No julgamento, foram apresentados dados de estudos científicos evidenciando que o consumo de agrotóxicos no mundo havia aumentado em 100% entre 2000 e 2010, enquanto no Brasil o acréscimo correspondeu a quase 200%. O glifosato, agrotóxico mais vendido no Brasil, é altamente cancerígeno e, por isso, é banido em países europeus.

As informações reforçaram o argumento do relator de que permitir a entrada e o registro de novos agrotóxicos de modo tácito, sem a devida análise das autoridades responsáveis, ofende o princípio da precaução. “Isso significa que, onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental”, explicou o relator.

Share
Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Safra 2024 da Rubi S.A. Uruaçu se destacou por inovação e eficiência

Usina em Goiás aposta em automação novas estratégias para elevar a produtividade...

Últimas Notícias

Mobilidade: consumo de etanol hidratado tem potencial para crescer no Brasil

Estudo realizado pela Copersucar aponta uma combinação de fatores para o crescimento...

Últimas Notícias

Usinas da Índia assinam contratos para exportar 600 mil toneladas de açúcar

As usinas da Índia têm contratos para exportar 600 mil toneladas de...

Últimas Notícias

Produção de etanol de milho no Brasil deve quase dobrar até 2032, diz Citi

A produção anual de etanol de milho do Brasil deverá quase dobrar...