O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) extinguiu a ação civil pública que buscava proibir o uso do herbicida glifosato nas lavouras de Mato Grosso, ao reconhecer a ilegitimidade passiva das entidades acionadas. A decisão, tomada em dezembro e publicada em 9 de janeiro de 2026, encerrou o processo sem análise do mérito, mantendo inalterado o atual regime de uso do produto no estado.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e tinha como alvo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) e a Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa). Os autores pediam a proibição do uso de defensivos agrícolas à base de glifosato no processo produtivo e a aplicação de multas e indenização por dano moral coletivo em caso de descumprimento.
No julgamento, o Tribunal não analisou os efeitos do glifosato nem seus impactos ambientais ou sanitários. O foco esteve na capacidade jurídica das entidades para figurarem como rés na ação.
O relator, desembargador Aguimar Peixoto, aplicou entendimento consolidado pelo próprio TRT-23 em um Incidente de Assunção de Competência (IAC), segundo o qual federações sindicais não podem responder judicialmente por categorias que possuem sindicatos próprios, e associações só podem ser demandadas em ações coletivas quando há autorização expressa de seus associados.
Como essa autorização não constava no processo, o Pleno reconheceu a ilegitimidade da Famato, da Aprosoja MT e da Ampa, extinguindo a ação sem julgamento do mérito.
Na prática, o Tribunal concluiu que a ação foi proposta contra partes que não poderiam ser responsabilizadas da forma pretendida, sem avaliar se o glifosato deve ou não ser proibido no estado.
Segurança jurídica e previsibilidade para o setor
Em nota divulgada em 12 de janeiro, a Famato afirmou que a decisão “delimita responsabilidades e consolida previsibilidade para produzir, empregar e investir”, ao impedir que a federação seja incluída em processos que não lhe cabem.
A entidade também destacou que a importação, produção, comercialização e uso de defensivos agrícolas registrados no Brasil são submetidos a controle regulatório rigoroso, conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Cenário permanece aberto
Com a extinção da ação por motivo processual, os Ministérios Públicos podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou ajuizar nova ação contra partes que entendam juridicamente adequadas, como produtores rurais individuais ou sindicatos específicos.
O glifosato, amplamente utilizado em culturas como soja, milho e algodão, segue autorizado no Brasil e regulado por órgãos federais. A decisão do TRT-23, contudo, estabelece um marco relevante de segurança jurídica, ao definir os limites de responsabilização coletiva no debate judicial sobre o uso de defensivos agrícolas no país.