Conecte-se conosco
 

Edição 188

Atualidades jurídicas

Publicado

em

DIREITO TRIBUTÁRIO

EMPRESAS ADEPTAS DE SIMPLES NACIONAL SÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE 10% DO FGTS

Já é notório o pagamento da alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos de remunerações aplicáveis as contas vinculadas em caso de despedida do empregado sem justa causa. Esta contribuição é de natureza social tributária e visa saldar os valores devidos a título de complemento de atualização monetária sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS à época dos planos econômicos.

Sendo uma contribuição de natureza tributária, segue a LC 123/2006, artigo 13, §3º que afirma que, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Desta forma, o ajuizamento de ações para obtenção de valores pagos indevidamente ou para parar o pagamento desta contribuição é um caminho possível, visto que o tema foi acolhido pelo Juiz Federal Renato C.Borelli da 20ª Vara do Distrito Federal em Ação, que discutia a isenção ás sociedades optantes do Simples Nacional.

DIREITO CIVIL

PESSOA JURÍDICA QUE REQUER DANOS MORAIS DEVE PROVA O PREJUÍZO À IMAGEM DA EMPRESA

O STJ confirmou que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica requer uma comprovação dos fatos narrados, ainda que seja possível o convencimento e guiar-se na experiência para figurar o dano.

Ao admitir o recurso e tirar a condenação imposta por danos morais pela falta de ausência de elementos para configurar o fato, os julgadores lembraram que essas condenações são julgadas de forma diversificada. A Relatora do caso informou que nessas circunstâncias que cercam pessoa física, é viável a comprovação do subentendido do dano, o que não é possível com a pessoa jurídica. Por isso não há dano moral, ou seja, o dano moral confirmado, que surge naturalmente do próprio fato e não requer comprovação.

DIREITO DO TRABALHO

GOVERNO FEDERAL LIBERA RESGATE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS

Dentre as propostas para estimular o mercado e reaquecer a economia nacional, o Governo Federal anunciou a liberação para saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Dessa forma, segundo dados apresentados pela equipe econômica, tal medida poderá atingir 10,2 milhões de trabalhadores e injetar na economia uma quantia aproximada de R$ 30 bilhões de reais.

Pelos próximos dias será disponibilizado um cronograma para o saque do montante, que levará em conta a data de nascimento dos beneficiários, oportunidade em que também serão informados os locais para a retirada.

Na corrida por liberação de crédito, algumas instituições bancárias anteciparão o saque das contas inativas aos seus clientes e correntistas. Por fim, convém lembrar que a medida apontada ainda depende de aprovação pelo Conselho Curador do FGTS.

DECISÃO MANTÉM DEMISSÃO DE OPERÁRIO QUE DESLIGOU MÁQUINAS DURANTE PARALISAÇÃO-SURPRESA

A 1ª Câmara do TRT manteve a demissão por justa causa de um operário que participou de uma paralisação-surpresa em uma empresa, em 2014. Por unanimidade, os desembargadores interpretaram o ato dos funcionários como exemplo de “greve selvagem”, considerando legítima a dispensa do trabalhador.

O episódio envolveu cerca de 20 trabalhadores que reivindicavam reajuste salarial. Logo no início da manhã, o grupo desligou máquinas e interrompeu as atividades da empresa. Mesmo advertidos, eles se recusaram a voltar ao trabalho. A empresa concedeu folga aos demais funcionários e, no dia seguinte, demitiu os grevistas.

A defesa do trabalhador propôs a reversão da justa causa e o pagamento de indenização, alegando que o funcionário estava exercendo seu direito de reunião e teria agido de forma pacífica. Já a empresa apontou que não recebeu qualquer notificação prévia e destacou a ausência de participação do sindicato na paralisação. O empregado poderá recorrer ao Tribunal.

EMPREGADA QUE SOFREU ACIDENTE EM VIAGEM CONCEDIDA COMO PRÊMIO NÃO OBTÉM DIREITO A INDENIZAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região absolveu empresa agrícola de indenizar uma funcionária que sofreu um grave acidente numa van contratada pela companhia e ficou incapacitada para o trabalho. Como a empregada estava a caminho de uma viagem internacional concedida como prêmio pela empresa, sem caráter obrigatório, o colegiado refutou, por maioria, o pedido de reparação por acidente de trabalho.

O problema aconteceu em 2011, quando o motorista da van foi imprudente ao cruzar uma rodovia e colidiu com um caminhão. A defesa da empregada pleiteou indenização de R$ 350 mil, ressaltando que a trabalhadora não tinha intenção de viajar aos Estados Unidos e não poderia recusar a proposta, pois o ato seria malvisto pelos superiores. Já a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada por acidente provocado exclusivamente por um terceiro, numa viagem a lazer concedida como bônus.

Cadastre-se e receba nossa newsletter
Continue Reading