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Atvos assegura operações e investimentos em plano de recuperação judicial

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A Atvos, segunda maior produtora de etanol do país, protocolou, hoje, seu plano de recuperação judicial na Justiça do Estado de São Paulo. A proposta fortalece a estrutura de capital da empresa e viabiliza investimentos de R$ 1,1 bilhão por ano-safra.

Dessa forma, as operações ficam asseguradas, bem como o compromisso com os mais de 10 mil empregados, suas famílias, comunidades, parceiros, fornecedores e clientes. Atualmente, a empresa é responsável por 10% do abastecimento de etanol do mercado brasileiro.

O plano apresentado especifica condições de pagamentos para diversas classes de credores. A prioridade são os créditos de fornecedores, essenciais para a operação com previsão de pagamento integral em seu valor nominal, além dos derivados da legislação trabalhista.

As dívidas trabalhistas serão quitadas em até 12 meses. Em relação aos fornecedores e parceiros agrícolas, propõe-se que o pagamento seja realizado em até três anos.
Credores das classes de quirografários, microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar pelo recebimento do seu crédito no prazo de 90 dias a partir da homologação do plano, no limite de R$ 50 mil.

A estratégia é desalavancar a Atvos por meio da transferência de parte da dívida das unidades operacionais, o que possibilitará reduzir de seis para menos de três vezes o valor da dívida líquida da empresa em relação ao seu EBITDA – mantendo este indicador nos patamares do setor. Essa realocação engloba os valores devidos às instituições financeiras que representam 92% do total da dívida.

O equilíbrio financeiro, que prevê um caixa mínimo consolidado de R$ 800 milhões, permitirá à empresa seguir com seu plano de negócios, ampliar os canaviais, reduzir a capacidade ociosa e aumentar a geração de caixa. Os recursos necessários para a reestruturação serão totalmente originados na operação.

O plano de recuperação judicial torna-se público hoje e, após o período de contestação e negociação, será submetido à aprovação pela Assembleia Geral de Credores e homologação pelo Poder Judiciário.

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