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Edição 196

Conjuntura – A comercialização no setor elétrico brasileiro e a bioeletricidade

Publicado

em

*Zilmar José de Souza

Com a edição da Lei 10.848/04 e do Decreto nº 5.163/2004, os geradores de energia elétrica, inclusive de bioeletricidade, passaram a ter dois ambientes de comercialização: o primeiro, denominado Ambiente de Contratação Livre – ACL ou mercado livre e o segundo, denominado Ambiente de Contratação Regulada – ACR ou mercado cativo. As diferenças entre os montantes de energia contratados e gerados nos dois ambientes de contração são liquidadas no chamado Mercado de Curto Prazo (MCP), ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

De acordo com a Excelência Energética (2017), a comercialização de energia no ACR é destinada à contratação por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição, para atendimento aos seus mercados cativos. Os leilões são a principal forma de contratação de energia no ACR e no Brasil. Quem realiza os leilões de energia elétrica é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por delegação da ANEEL e com diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Os compradores e vendedores de energia participantes dos leilões formalizam suas relações comerciais por meio de contratos registrados no âmbito do ACR. No ACR, os certames têm sido do tipo leilões de compradores – também conhecidos como leilões reversos, onde o comprador utiliza um software e convida fornecedores previamente qualificados (Conceição, 2006). O critério do menor preço ofertado tem sido a principal variável utilizada para definir os vencedores do certame, visando a eficiência na contratação de energia que será repassada às distribuidoras e às tarifas dos consumidores cativos (modicidade tarifária).

O consumidor cativo é aquele ao qual só é permitido comprar energia da distribuidora detentora da concessão ou permissão na área onde se localizam as instalações do acessante, e, por isso, não participa do mercado livre e é atendido sob condições reguladas (ANEEL, 2018). Os leilões são promovidos sempre no intuito de assegurar o suprimento de energia para os consumidores cativos em um ano determinado – ano “A”, com até sete anos de antecedência, sendo realizados leilões para contratos de energia de novos projetos (“energia nova”) e de projetos existentes (“energia velha”).

Assim, temos leilões de energia nova e existente realizados com até sete anos de antecedência, chamados de A0 até A7, da seguinte forma:

• Leilões de energia existente: ocorrem entre os anos “A” (mesmo ano do início de suprimento ou A0) e “A-5”;

• Leilões de energia nova ou de expansão: (i) entre os anos “A-3” e “A-6” para os leilões de energia nova “ordinários”; (ii) entre os anos “A-1” e “A-6” para os leilões de fontes alternativas; (iii) entre os anos “A-5” e ““A-7” para os empreendimentos indicados como prioritários pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); e (iv) entre os anos “A-5” e ““A-7” para os leilões de ampliação conjunta da geração e da transmissão.

Excepcionalmente, também podem ocorrer leilões de energia de reserva (LER). A contratação da energia de reserva foi criada para elevar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), com energia proveniente de usinas especialmente contratadas para esta finalidade, seja de novos empreendimentos de geração ou de empreendimentos existentes. A energia de reserva é contabilizada e liquidada no mercado de curto prazo operado pela CCEE.

Diferentemente do ACR, os consumidores livres e especiais têm liberdade para negociar a compra de energia no ACL ou simplesmente mercado livre, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento. De acordo com a CCEE (2018), consumidor livre é aquele que pode escolher seu fornecedor de energia elétrica por meio de livre negociação. Já consumidor especial é aquele com demanda entre 500 kW e 3 MW, que tem o direito de adquirir energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de fontes incentivadas especiais (eólica, biomassa ou solar). São participantes das contratações no ACL os geradores, autoprodutores, produtores independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia.

Os consumidores do ACL podem comprar energia de agentes comercializadores, importadores, autoprodutores, geradores e até mesmo por cessão de excedentes com outros consumidores livres e especiais, desde que cadastrados como agentes da CCEE, por meio de contratos de compra de energia incentivada e/ou convencional. Usinas hidrelétricas de grande porte (UHEs) e usinas termelétricas são as fontes mais comuns de energia convencional (Abraceel, 2017).

Os consumidores que adquirem energia de fontes incentivadas (biomassa, PCH, eólica, solar etc.) têm direito à redução, entre 50% e 100%, nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST). O desconto nas tarifas de distribuição e transmissão é um incentivo econômico para o desenvolvimento de fontes renováveis no Brasil, cujo percentual depende da data da outorga ou do registro do empreendimento na ANEEL e do tipo de fonte de geração (Excelência Energética, 2017). A Tabela 1 procura sintetizar as diferenças principais entre o ACR e o ACL.

Já no MCP ocorre a liquidação das diferenças apuradas entre a energia medida e a contratada por cada agente, com valoração via Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Todos os contratos, sejam do ACR ou do ACL, devem ser registrados na CCEE, que realiza a medição dos montantes efetivamente produzidos/consumidos por cada agente, e servem de base para a contabilização e liquidação das diferenças no mercado de curto prazo. As diferenças apuradas, positivas ou negativas, são contabilizadas para posterior liquidação financeira no MCP e valoradas ao PLD.

Por fim, no MCP basicamente o gerador de bioeletricidade que produz mais energia do que o volume de seus contratos tem direito de receber o valor equivalente. Já quem gera menos, paga a diferença por ter gerado menos que o necessário. Os valores se compensam e quem administra essa movimentação é a CCEE, cuja liquidação ocorre mensalmente. Assim, inicialmente não vêm recursos de fora. As contrapartes (agente deficitário e agente superavitário) não têm contato entre si, por conta da intermediação da CCEE. O valor pago pelos agentes deficitários é arrecadado pela CCEE que repassa aos agentes superavitários. Todas as transações são valoradas ao PLD, calculado pela CCEE. A Figura 1 apresenta um resumo do ambiente de comercialização no setor elétrico brasileiro.

Segundo a CCEE, em 2017, 71% do consumo de energia elétrica no país ocorreu no âmbito do ACR e 29% no ACL, um recorde histórico para o ambiente livre. A Figura 2 mostra a participação de cada um destes mercados.

De acordo com a EPE (2018), o consumo cativo do mercado nacional de energia elétrica teve redução de 3% em dezembro e de -5,6% em 2017, a migração de consumidores desse mercado favoreceu o aumento do consumo livre, que foi de 13,7% no mês e 18,4% no ano.

A BIOELETRICIDADE NOS MERCADOS REGULADO E LIVRE

A produção de bioeletricidade para a rede elétrica foi de 25.482 GWh em 2017, representando um crescimento de 7% em relação ao ano anterior. Esse volume inclui a geração de energia elétrica para a rede pelos diversos tipos de biomassa, sendo que a biomassa da cana-de-açúcar representou 84% do montante de geração pela biomassa à rede no ano passado (CCEE, 2018).

A bioeletricidade tem um perfil diferente do consumo nacional em relação ao ambiente de comercialização. Em 2017, a bioeletricidade ofertada para o SIN teve quase 70% de destino o ACL, enquanto o ACR respondeu por mesmo de 8 mil GWh, segundo dados de medição da CCEE. A Figura 2 apresenta esta informação.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética – EPE (2017), do total de número de usinas sucroenergéticas que exportam energia para o SIN, em 2016, parte atuava exclusivamente no ACL (57%) ou no ACR (8%) e o restante (35%) vendia em ambos ambientes de contratação.

Com relação à participação específica da bioeletricidade sucroenergética no ambiente regulado, de 2004 a 2017, o setor canavieiro comercializou um total de 131 projetos nos leilões regulados somando 1.728 MW médios, conforme mostra a Tabela 2.

Para 2018, já temos agendando um novo leilão de energia nova. Em novembro de 2017, o MME divulgou as diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-4/2018, que deverá ser realizado em 4 de abril de 2018. O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2022, com prazo de suprimento de 20 anos para empreendimentos de geração a partir de fonte biomassa, eólica e solar fotovoltaica.

Segundo a EPE, a fonte eólica liderou no cadastro de oferta para o Leilão A-4/2018, com mais de 26.198 MW e 931 projetos. A fonte solar veio em seguida, com 620 projetos cadastrados, superando 20.021 MW de capacidade instalada. As PCHs cadastraram 67 projetos que somam 896 MW e as CGHs tiveram 23 projetos em 63 MW. As hidrelétricas cadastraram três empreendimentos que totalizam 114 MW. A biomassa foi a 3ª fonte em capacidade a instalar cadastrada. Os 28 projetos de bioeletricidade somam 1.422 MW para o Leilão A-4/2018.

Embora a maior parte da geração da bioeletricidade se destine hoje ao ACL, o ambiente de contratação regulada ainda tem papel central na viabilidade de novos projetos de geração no setor elétrico, principalmente por oferecer contratos de longo prazo de suprimento. Assim, é importante construir uma base institucional adequada para mantermos uma contratação regular para a bioeletricidade e biogás no ACR, com preços remuneradores, incorporando as externalidades da bioeletricidade e as características de cada projeto (retrofitgreenfield, aproveitamento da palha, geração de biogás etc.).

A efetiva retomada da contratação de bioeletricidade nos leilões regulados significará uma iniciativa importante para a bioeletricidade voltar a ter uma expansão na matriz elétrica condizente com seu potencial.

Paralelamente, com a proposta de reorganização do setor elétrico, recentemente apresentada pelo Governo Federal, a expectativa é que o mercado livre de energia elétrica será mais fortalecido. A proposta define uma trajetória de abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores do chamado Grupo A, que inclui a alta e a média tensão de fornecimento, desde grandes indústrias aos comércios de porte médio. E a bioeletricidade será uma das fontes mais requisitadas para se atender a demanda por energia no mercado livre.

Enfim, considerando-se que o aproveitamento do potencial técnico da bioeletricidade sucroenergética para a rede foi inferior a 20% em 2017, ela ainda representa uma incrível reserva de energia para a garantia de suprimento, tanto ao mercado livre quanto regulado, e contando com atributos relevantes como seu caráter renovável, sustentável, complementar à fonte hidrelétrica e de geração regular, previsível e descentralizada, próxima aos grandes centros consumidores de energia elétrica no país.

* Zilmar José de Souza é gerente de Bioeletricidade da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar)

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