Conecte-se conosco
 

Bioenergia

Definição de competências em relação ao CBios garantirá o início do RenovaBio

Publicado

em

Para que o RenovaBio – Política Nacional de Biocombustíveis, entre em vigor no prazo estipulado, 24 de dezembro deste ano, será preciso que haja uma definição da competência e dos atos finais de regulamentação dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), de acordo com a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar).

Em encontro realizado ontem, 22, o Ministério de Minas e Energia reuniu representantes do Ministério da Economia (ME), do Banco Central (BC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Brasil.Bolsa.Balcão [B3] para a deliberação sobre a dinâmica dos títulos, encontrando um consenso entre todas as entidades.

Evandro Gussi, presidente da Unica, afirmou que no encontro foi dado um importante passo para que o RenovaBio se torne realidade.

“O governo brasileiro e demais instituições envolvidas deram exemplo de como construir conjuntamente um caminho que atenda aos anseios da população por leis modernas em sintonia com os tempos atuais. O RenovaBio entra em sua fase final de regulamentação demonstrando o enorme potencial brasileiro para contribuir, de maneira singular, com a demanda global por descarbonização”, afirma.

Segundo o Banco Central, os CBIOs deverão ser regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, com base no art. 10 do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, que dá ao Conselho a competência para dispor sobre os demais atos necessários ao funcionamento da Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio.

Caberá ao Banco Central, segundo a própria instituição, a relação com as entidades do mercado financeiro e de capitais, bem como com os bancos, a fim de garantir o processo mais adequado para emissão e negociação dos CBIOs.

Por sua vez, a B3, desenvolverá, no prazo legal, a solução para o registro e negociação do CBIO, num processo evolutivo que incorporará, gradualmente, as ferramentas de mercado.

Segundo os representantes da B3, serão utilizados como modelo outros ativos, já disponíveis no seu sistema operacional, para atender as exigências do RenovaBio.

A Bolsa receberá os potenciais interlocutores (escrituradores, bancos e corretoras) para ajudar na construção do ambiente de registro e de negociação.

A materialização do Ativo Ambiental – o CBIO – está ligada ao projeto brasileiro de construção da primeira máquina de captura de carbono do mundo: um mecanismo capaz de monetizar o serviço ambiental de retirada de CO2 da atmosfera e não apenas de mitigação das emissões da matriz de combustíveis.

Cadastre-se e receba nossa newsletter