Edição 176
Fórum – Se liberada, qual será o impacto da venda direta de etanol para as usinas?
Natália Cherubin
USINAS PODEM VENDER A POSTOS PRÓXIMOS
“Hoje, a usina paga uma parte do que a distribuidora paga aos postos pelo etanol. Basta que a usina pague também a parte da distribuidora em caso da venda direta. E que continue como é hoje em caso da venda pelas distribuidoras. Esta é uma opção que foi apresentada por nós. Na esfera estadual, basta atualizar o ICMS do etanol vendido. Em Pernambuco, por exemplo, onde usinas e produtores são favoráveis à venda direta, a legislação já foi modificada a partir da demanda do próprio setor, não havendo perdas para os cofres públicos. Basta que os demais estados sigam igual modelo. As distribuidoras continuarão vendendo etanol para os postos. A única mudança é a opção para que as usinas possam vender seu etanol para os postos sem bandeira, não sendo mais obrigadas a venderem só às distribuidoras. Com isso, estimulará a livre concorrência nos postos destas localidades, que optarão pela compra do etanol com melhor preço, favorecendo, assim, o consumidor final.”
Alexandre Lima, presidente da Feplana (Federação dos Plantadores de Cana do Brasil)
PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
“O lado positivo é que os postos localizados perto de usinas conseguiriam ter uma redução do preço final de venda se existir concorrência de usinas para a venda de etanol. Além disso, haveria maior concorrência entre as grandes redes de postos, que poderão fazer a compra direta do hidratado nas unidades. É um agente e um trecho de transporte a menos, o que reduz os preços para o consumidor. O ponto negativo é que no RenovaBio as distribuidoras, figuras primordiais do programa, precisam cumprir a cota de CBios. Se o posto pode atravessar a distribuidora no caso do etanol hidratado, comprando direto da usina, teríamos uma lacuna de registro de monitoramento, de controle e de remuneração de CBios oriundos de etanol hidratado de venda direta.”
Ricardo Pinto, sócio-diretor da RPA Consultoria
GRANDES USINAS NÃO ADERIRÃO
“Grande parte das usinas bem capitalizadas dificilmente vão para a venda direta de etanol para os postos, porque isso implicaria em ter departamento específico nas usinas para analisar o crédito de cada posto. Outra coisa é que a obrigação do recolhimento de todos os impostos, hoje responsabilidade das distribuidoras, ficaria por conta das usinas. Há uma série de questões que eu acho que não valeriam a pena. Dificilmente veremos empresas do porte da São Martinho, usinas da Coopersucar e Raízen vendendo hidratado para os postos, porque isso demandaria uma reestruturação no departamento de crédito que não agregaria valor para as usinas.”
Arnaldo Correia, diretor da Archer Consulting
DOIS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
“A primeira questão é como vai ser regulamentada essa venda direta. Há uma grande preocupação com relação ao regime de tributação. Identificamos que tem que haver dois regimes de tributação. Um regime igual ao atual, onde os impostos federais são divididos entre os produtores e entre as distribuidoras. As distribuidoras, neste caso, são substitutas dos postos de revendas. Então, acreditamos que tenha que continuar esse sistema para quem for fazer a venda via distribuição. E que seja monofásico apenas para quem optar pela venda direta. Entendemos que isso tem um impacto menor, não em relação a preço, mas em questão de estabilidade de mercado. Há um consenso de que este é o melhor sistema, é o que deve reduzir qualquer problema em relação a sonegação ou inadimplência. Precisamos esperar a regulamentação e que ela seja aprovada desta forma, com os dois sistemas. Também esperamos que alguns possam fazer a opção por ter uma distribuidora vinculada com as usinas.”
André Rocha, presidente-executivo do Sifaeg/Sifaçucar (Sindicatos da Indústria de Fabricação de Açúcar e de Etanol do Estado de Goiás)
ALTERNATIVA COMERCIAL
“A venda direta poderá ser uma alternativa comercial, mas não uma regra. A maior preocupação em relação a venda direta são as consequências relacionadas à tributação. Em uma eventual venda direta a legislação teria que sofrer alterações. O setor produtivo, porém, defende que é perfeitamente possível conviver com regimes alternativos de tributação. Se o produto fosse comercializado na forma convencional, seria mantido o recolhimento atual, caso seja na forma direta para o posto, aí sim, poderia haver o recolhimento do tributo total da cadeia por parte do produtor. Essa é uma discussão muito importante, pois o produtor é a ponta mais frágil na questão comercial. Outra preocupação são as vendas interestaduais. Se um produtor de determinado estado vende para outro estado, o ICMS do produto é recolhido em parte pelo estado produtor e o restante pelo estado de destino com a participação da distribuidora. Numa eventual venda direta como se daria a solução para este problema? São questões que precisam ser bem discutidas de forma a colocar realmente a venda direta como uma alternativa interessante para o produtor.”
Mário Campos, presidente da Siamig (Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais)
COMPETITIVIDADE
“Estamos favoráveis a questões que contribuam para a competitividade do produto etanol, desde que todo o processo esteja amparado por uma regulamentação eficiente, que garanta a fiscalização necessária à segurança do produto, bem como uma remuneração justa e a sustentabilidade da cadeia.”
Juan José Blanchard, diretor-presidente da Biosev