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Senado Federal aprova proposta de Reforma Tributária que prejudica a Cachaça, empurrando setor para o caminho do colapso

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Decisão beneficia o setor da cerveja, responsável por 90% do consumo de bebidas alcoólicas no Brasil, e prejudica a Cachaça, produto genuinamente brasileiro e um dos mais tributados do país, e demais destilados.

O Senado Federal não ouviu o apelo de produtores de Cachaça pela igualdade tributária no Imposto Seletivo de bebidas alcoólicas. A decisão coloca em risco de colapso toda a cadeia produtiva, que possui mais de 1.000 produtores devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tendo como principal matéria-prima um insumo 100% nacional – a cana-de-açúcar – gerando mais de 600.000 empregos diretos e indiretos.

O apelo do setor pela igualdade tributária era para que o Senado Federal alterasse o texto de regulamentação da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados, o que resultaria no retorno ao texto original encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Isso significava a exclusão do parágrafo 4º, do art. 421 (antigo 419), Projeto de Lei Complementar 68/2024, que prevê que as alíquotas ad valorem, parte do sistema híbrido de tributação do imposto seletivo, pudessem ser específicas por categoria e progressivas por teor alcoólico.

Para Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), uma diferenciação de produtos com base no teor alcoólico, na aplicação da alíquota ad valorem, beneficia a cerveja, que representa 90% do consumo de bebidas alcoólicas do Brasil, distorcendo desta forma o principal objetivo do imposto seletivo de se coibir o consumo nocivo de álcool. Por outro lado, o texto aprovado prejudica diretamente a Cachaça e os demais destilados, que representam menos de 10% do mercado de bebidas alcoólicas.

Segundo Lima, infelizmente, o Senado Federal não levou em consideração a recomendação no. 04, de 14 de março de 2024, do Conselho Nacional de Saúde, que recomenda “aos Ministérios da Saúde; da Fazenda; do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome; do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar; Às Presidências do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; À Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária: que garantam que o imposto seletivo não varie conforme o teor alcoólico das bebidas alcoólicas, tendo em vista que esta medida reduziria significativamente o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no País”.

Além disso, também não considerou o princípio de que “Álcool é Álcool” e que o que importa não é o tipo de bebida alcoólica consumida e, sim, a quantidade. “É crucial esclarecer que o álcool presente em todas as bebidas alcoólicas é o mesmo. Seja qual for a bebida alcoólica, se é destilada ou fermentada, se é servida em copo ou tulipa, o que o corpo humano metaboliza é o etanol. A diferença não está no tipo de bebida alcoólica e, sim, na quantidade da bebida consumida. Se usarmos como referência uma dose padrão de consumo de 14 gramas de álcool, 350ml de cerveja com teor alcoólico de 5%, 150ml de vinho com teor alcoólico de 12% e 40ml de Cachaça ou outro destilado com 40% de teor alcoólico, todos possuem as mesmas 14 gramas de álcool”, enfatiza.

Por fim, a decisão representa um retrocesso na produção de um dos símbolos da produção nacional, e vai na contramão do processo de valorização da Cachaça no mercado internacional. Na última sexta-feira (6), o setor recebeu a notícia de que, com a ratificação do acordo comercial firmado entre o Mercosul e a União Europeia, a Cachaça passará a ser protegida no bloco europeu. Enquanto isso, o Brasil segue na contramão, valorizando a cerveja, em detrimento da Cachaça. A expectativa agora é que a Câmara faça a correção e o Brasil possa, finalmente, ter um sistema de tributação isonômico para todas as bebidas alcoólicas.

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