Home Jurídico TRF-5 decide que Petrobras não criou preço predatório para afetar a usina de etanol
Jurídico

TRF-5 decide que Petrobras não criou preço predatório para afetar a usina de etanol

etanol
Compartilhar

A Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma empresa produtora de etanol, afastando a prática de preço predatório pela Petrobras.

Em decisão, o entendimento foi de que o custo final da gasolina não depende apenas da política de preços adotada pela Petrobras, mas de toda cadeia de suprimento, desde a extração do petróleo, passando pelas tributações, custo do etanol obrigatório até chegar às margens da distribuição e revenda do produto.

A usina sucroenergética que entrou com ação contra a União e a Petrobras, alegou ter sofrido prejuízos patrimoniais em razão da suposta redução artificial e predatória do preço da gasolina, inviabilizando, economicamente, a venda de etanol.

De acordo com a usina, como publicado no portal Conjur, a competição entre as empresas produtoras de etanol e a Petrobras foi ilegalmente prejudicada pela “prática ilícita de adoção de preços da gasolina abaixo do seu custo”, já que o preço do álcool “flutuou seguindo o preço artificial da gasolina” e, por consequência, também teve que ser comercializado abaixo do seu custo. Assim, para a autora da ação, as condutas das rés feriram a livre concorrência.

A Justiça Federal, em primeira instância, julgou improcedente o pedido da usina, que recorreu ao TRF-5, requerendo a nulidade da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento da produção de prova pericial.

A Advocacia-Geral da União afirmou que a política de preços de combustíveis é liberada no mercado interno desde o início dos anos 2000 e que a legislação garantiu a liberdade de negociação no mercado de combustíveis. Desde então, não houve interferência do governo nem nenhuma espécie de tabelamento de preços que fizesse com que o preço da gasolina ficasse mais atrativo que o do álcool.

Com base em informações prestadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a AGU esclareceu que não se caracterizou infração à ordem econômica e que não havia nexo de causalidade nem dano que justificasse o dever de indenizar a autora.

A Advocacia-Geral ainda enfatizou que o etanol não perdeu competitividade em função do menor preço da gasolina.

De acordo com a Advogada da União Mariana Cavalcanti, uma análise do Ministério de Minas e Energia (MME) demonstrou que a perda de competitividade decorreu do crescimento dos custos de produção, o que interferiu decisivamente para que o preço do etanol não conseguisse competir com o preço da gasolina.

Decisão concluiu que não havia infração

O desembargador federal, Cid Marconi, adotando a argumentação do juízo de primeira instância, explicou que a autora partiu da premissa equivocada de que o parâmetro para definição do “preço de custo” nacional da gasolina seria o valor que este produto apresenta no mercado internacional (a chamada “paridade de importação”).

“Conforme demonstrado pela ANP, em relação a gasolina importada e comercializada no Brasil pela Petrobras, não haveria como mensurar de forma simples e objetiva um preço unitário no mercado mundial”, disse.

Ele ainda lembrou que os custos de extração de petróleo não definem o preço da gasolina nas refinarias, pois esta operação está atrelada a vários fatores, inclusive ao mercado internacional de commodities.

O desembargador entendeu que a Petrobras e a União comprovaram que não possuíam meios concretos e diretos de controle de preços do setor de combustíveis que pudessem atrair a responsabilidade civil estatal.

Por unanimidade, o TRF-5 concluiu que as condutas das demandadas não configuraram qualquer infração à ordem econômica e, por conseguinte, não se qualificam como ato ilícito apto a ensejar a responsabilidade civil, sobretudo porque evidenciada a inexistência de nexo causal a justificar qualquer reparação, seja de cunho material ou moral.

Compartilhar
Artigo Relacionado
JurídicoÚltimas Notícias

Delegacia tributária de julgamento de SP reduz cobrança de ICMS de usina sucroenergética

Uma Delegacia Tributária de Julgamento (DTJ) de São Paulo reduziu o débito...

JurídicoÚltimas Notícias

Ultimação da colheita garante direitos dos arrendatários sobre a produção

Medida jurídica traz segurança aos produtores na colheita mesmo após o vencimento...

DestaqueJurídicoPopularÚltimas Notícias

Coisa julgada: por que decisão do STF intensifica a insegurança jurídica do setor canavieiro?

Além de intensificar a insegurança jurídica, a decisão prejudica desenvolvimento econômico do...

ConjunturaJurídicoÚltimas Notícias

Terceirização rural no marco regulatório trabalhista

É de conhecimento geral que a terceirização é a contratação de serviços...