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Usina é condenada por permitir discriminação em ambiente de trabalho

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A decisão do colegiado ocorreu após apresentação de provas coletadas pelo empregado que provavam humilhações sofridas em ambiente de trabalho

Redação RPAnews – A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) majorou a condenação de uma empresa do setor sucroalcooleiro ao pagamento de indenizações a um empregado por danos morais e por dispensa discriminatória, nos valores de R$ 20 mil e R$ 25 mil, respectivamente. A decisão do colegiado aconteceu após análise das provas coletadas pelo lesado.

Segundo o desembargador Fábio Grasselli, relator do acórdão, o empregado produziu provas que compravaram as humilhações sofridas por ele em ambiente de trabalho por conta de sua orientação sexual, as quais conseguiram demonstrar práticas capazes de ferir sua honra ou dignidade.

Para fixação do quantum relativo à dispensa discriminatória, o acórdão ressaltou que ônus de provar que a dispensa não teve natureza discriminatória pertencia à empresa, que não produziu nenhuma prova neste sentido. Por tal razão, determinou-se a reintegração do empregado ao seu posto, em função compatível com seu estado de saúde (físico e mental), com readaptação ou afastamento, a critério médico ou do INSS, e mais a reparação pelos danos morais.

Redação RPAnews com informações da Pereira Advogados

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