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Canasol repudia vereador que quer barrar pulverização aérea sobre a cana
Em resposta a um projeto de lei que tramita na Câmara dos Vereadores de Araraquara (SP), encabeçado por vereador do PT, a pedido de agricultores e apicultores, tentando proibir a pulverização sobre os canaviais, o presidente da Canasol – que reúne os canavieiros – divulgou nota repudiando a proposta. Também assinada por Nicolau de Souza Freitas, presidente do Sindicato Rural de Araraquara, o documento enumera, por exemplo, a importância da pulverização, muitas vezes insubstituível, a regulamentação das ações e os cuidados tomados nas operações.
Eis a íntegra:
A cana-de- açúcar é uma das atividades agrícolas mais importantes para o município de Araraquara, movimentando a economia e o comércio regional através de geração de empregos de qualidade e de renda, configurando um importante meio de subsistência para inúmeros agricultores e trabalhadores rurais, produzindo energia limpa através do etanol biocombustível e da energia da biomassa do bagaço da cana, conservando o meio ambiente através de ações tanto na atividade da produção agrícola, como na produção industrial previstas no Protocolo Agroambiental, que vem sendo renovado há cerca de uma década com as Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura do Estado de São Paulo;
• A aviação agrícola é uma atividade importante e necessária, muitas vezes insubstituível, para a produção de cana, seja por sua rapidez e economicidade, seja pela precisão e segurança oferecidas na aplicação de defensivos agrícolas;
• A prática agrícola da aplicação aérea de defensivos agrícolas é autorizada e regulamentada por legislação federal e fiscalizada pelos órgãos competente;
O Brasil possui uma das legislações mais rigorosas para registro e uso de defensivos agrícola. Assim sendo, o emprego dessa atividade, respeitadas as leis e normas competentes, é prática segura para os humanos, para a fauna e a flora silvestre, para as culturas vegetais e para criação de animais;
• Defensivos agrícolas são insumos de custo elevado e as pragas da cana
são em sua grande maioria exclusivas dessa cultura, abrigando-se unicamente nas lavouras de cana, portanto a aplicação dar-se exclusivamente dentro das propriedades agrícolas pertencentes a pessoas ou empresas produtoras de cana e exclusivamente sobre suas lavouras de cana, não havendo motivo nem técnico, nem econômico, para aplicação de defensivos sobre nascentes, recursos hídricos, vegetação nativa ou quaisquer outros locais;
• Até o momento, não há comprovação científica definitiva de que a referida prática agrícola esteja ligada à redução de populações de abelhas, de demais espécies animais ou vegetais, bem como sejam nocivos à saúde humana quando corretamente empregada;
• Ademais, a típica informalidade na atividade apícola leva muitas vezes a instalação de enxames sem o devido conhecimento e a necessária autorização dos proprietários de imóvel rural. Desta forma, esse desconhecimento da localização e da identificação da propriedade dos enxames, adicionada à abrangência da área de coleta das abelhas dificultam o planejamento de uma atividade coordenada entre a cultura da cana e a apicultura;
• A simples proibição da prática da aplicação aérea de defensivos agrícolas
através de lei municipal é iniciativa açodada, demagógica, desprovida de fundamentação técnica e fática, que fere a hierarquia das leis e que, ao invés de lançar luz, espalha o obscurantismo à população sob um alegado “principio da precaução”, baseados em frágeis argumentações e fatos.
A Canasol vem participando de encontros no Conselho de Desenvolvimento Rural de Araraquara no sentido de prestar esclarecimentos sobre o assunto e coloca-se sempre aberta ao diálogo para buscar a convivência dessa prática com as demais atividades agrícolas.
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