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Veto de defensivo derrubaria produtividade a níveis de 1980 no Brasil

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A produtividade agrícola brasileira recuaria a níveis registrados na década de 1980, “ou talvez anteriores”, se defensivos à base de glifosato forem banidos do mercado. Além disso, a suspensão faria do Brasil o primeiro país a restringir totalmente o uso do herbicida, largamente difundido em lavouras do mundo e fundamental para a técnica de plantio direto, considerado um dos fatores de transformação do agronegócio brasileiro nos últimos 40 anos.

Isso é o que aponta uma nota técnica do Ministério da Agricultura, obtida pelo Valor, que será usada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação para recorrer contra a liminar da Justiça Federal do Distrito Federal que determinou a suspensão do registro de produtos à base glifosato a partir do início de setembro.

Em uso no Brasil desde 1978, o glifosato representa mais da metade de todas as aplicações de agrotóxicos e afins no Brasil e no mundo, diz a nota. Existem hoje 203 produtos técnicos e formulados contendo o ingrediente ativo glifosato registrados pelo Ministério da Agricultura. Esses produtos são utilizados para o controle de mais de 150 plantas daninhas em 26 culturas como soja, milho, algodão, café, cana-de-açúcar, arroz, feijão, trigo e uva, entre outras.

“Uma retirada abrupta dos produtos à base de glifosato do mercado levaria ao desabastecimento de herbicidas para uso na agricultura brasileira e a severas quebras de produção, onde se teriam grandes dificuldades para manutenção dos aumentos dos índices de produtividades atingidos nas principais culturas agrícolas brasileiras”, diz a nota, que é assinada pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do ministério.

Para o ministério, a substituição do glifosato por outros produtos equivalentes ainda seria “muito difícil e cara, sendo inviável atualmente em diversas situações”. A Pasta ainda defende que haja um período de adaptação a novas práticas de controle de pragas, caso se opte por retirar do mercado determinada molécula caso esta “seja considerada de risco inaceitável”.

Por fim, a nota argumenta que o fato de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estar reavaliando aspectos toxicológicos do glifosato, por exemplo, não implica necessariamente que o registro do herbicida será cancelado. Nesses casos há outras possibilidades como alteração da formulação, da dose ou do método de aplicação; restrição da produção, da importação, da comercialização ou do uso; proibição ou suspensão da produção, importação ou uso; ou até pela manutenção do registro do ingrediente ativo sem alterações.

“Desta forma, acreditamos que a Justiça Federal tenha tomado a decisão com base em subsídios insuficientes”, conclui a nota. (Valor Econômico)

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