Conecte-se conosco
 

Sem categoria

Veto e venda direta de etanol reserva mercado para BR, Ipiranga e Raízen

Publicado

em

Impedir a venda direta de etanol entre fornecedores e postos, potencialmente, cria uma reserva de mercado para Ipiranga, Raízen/Shell e BR Distribuidora, em um mercado já extremamente concentrado, dificultando ou, até mesmo, limitando a concorrência no setor. A avaliação é do procurador chefe do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência, Walter de Agra Júnior, em despacho assinado no último dia 5 de dezembro, que conta com apoio na ANP.

O procurador está recomendando que a ANP reanalise o art. 2º, inciso VI e art. 6º da Resolução ANP nº 43/2009, o art. 31 e o art. 32 da Resolução ANP nº 58/2014, o art. 25º, §§ 2º e o 4º da Resolução ANP nº 41/2013. Diz que se a agência revogar ou modificar as normas pode afastar as distorções regulatórias existentes que propiciam a distorção concorrencial no mercado de distribuição de etanol e outros combustíveis e da revenda.

O Cade também indica que a regra de fidelidade a bandeira implica em um potencial fechamento (market foreclosure) a praticamente todas as pequenas distribuidoras, que ficam impedidas de vender para quase 60% do mercado de varejista.

Despacho do Cade recomendando fim da exclusividade das distribuidoras no mercado de combustível.

“Isto porque a fidelidade a bandeira veda que as pequenas distribuidoras forneçam para a maioria dos postos, que são bandeirados pelos três citados players, mas não veda que estes players forneçam para os postos não bandeirados”, comenta.

Os efeitos negativos da fidelização das bandeiras vem sendo tratado pelo ANP e pelo governo. Relatório do grupo de trabalho formado por Fazenda, MME e ANP para analisar os impactos da venda direta do etanol entre usineiros e postos revendedores apontou em 21 de dezembro de 2018, que “é importante a reavaliação dessa restrição [exclusividade da bandeira] , em paralelo à eventual autorização da venda direta [do etanol]”, em linha com a conclusão do relatório do Cade.

A Plural, associação que representa as grandes distribuidoras, argumenta que o fim da obrigatoriedade da venda direta do etanol vai elevar custos logísticos e pode comprometer uma série de processos de controle ao longo da cadeia.

A associação defende que além do controle de qualidade do combustível, feito nas distribuidoras, a manutenção das regras vigentes permitem ganhos de escala na contratação de serviços que, na ponta, beneficiam o consumidor.

“A liberação da venda direta pode gerar novos arranjos comerciais competitivos no setor, potencialmente aumentando a ineficiência da exclusividade na venda de combustíveis aos revendedores “bandeirados”. Sob este aspecto, a eliminação da regulação pública à fidelidade de bandeira já está sendo avaliada pela ANP e houve uma TPC específica para tratar do tema”, conclui o relatório.

“[A regra atual permite] uma estrutura que distinga os papéis envolvidos (produtores, distribuidores e varejistas/consumidores) e apresente como vantagens economia de escala que permita negociações em grandes volumes e otimização de fretes. E ainda um relacionamento comercial sólido entre distribuição e revenda que facilite a concessão de crédito aos agentes que operam no varejo e capilaridade que garanta a presença do etanol em todos os estados do país (…)”, diz o comunicado da Plural.

No relatório, argumenta-se que a liberação da venda direta no caso específico do etanol, ficará limitada aos postos de bandeira branca, porque mesmo sem a exigência de os usineiros venderem para as distribuidores, os postos embandeirados continuação com a restrição contratual.

A TPC (tomada publica de contribuições) citada foi aberta pela ANP em setembro de 2018 e concluída dois meses depois. A íntegra das contribuições e o relatório da agência, que pode sugerir mudanças na regulação, ainda não foram publicados.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está alinhada com o Cade e que já se manifestou favoravelmente à venda direta de etanol.

“A Nota Técnica do Grupo de Trabalho consolida a análise das contribuições recebidas e conclui que não há óbices regulatórios para a venda direta de etanol das usinas, restando a questão tributária do PIS/COFINS e do ICMS, o que também já foi objeto de manifestação de GT do Ministério da Fazenda do qual a ANP participou. É importante observar que mudanças nas resoluções existentes precisam passar pelo devido processo, que prevê consulta e audiência públicas.”, diz nota enviada pela agência.

Preços

A partir dos dados de preço de venda de combustíveis no varejo, coletados pela ANP até junho de 2018, é possível notar que, considerando as médias regionais, de fato os postos bandeira branca, sem acordo comercial com distribuidoras, vendem etanol e diesel mais barato.

No caso do diesel, a diferença entre as médias dos postos com bandeira em relação aos de bandeira branca é crescente nos últimos anos, mas variando de 1% a 3% mais caro nos postos embandeirados. No caso do etanol, a diferença é maior, mas a curva é inversa: enquanto os preços sobem, a diferença entre os modelos comerciais está caindo.

Nota: os gráficos levam em conta dados disponíveis nesta sexta-feira (25) no site da ANP, referentes aos levantamentos feitos até junho de 2018. Optou-se por excluir o zero do eixo dos preços para dar mais destaques às diferenças de preços.

Discussão no Congresso

O Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 61 em junho de 2018, que exclui a exigência normativa da ANP, liberando a venda direta do etanol. Atualmente, o projeto está na Câmara dos Deputados. Também tramita o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo nº 916/2018, com o mesmo objetivo e tramita na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.

A EPBR procurou as distribuidoras Raízen, BR e Ipiranga. As empresas informaram que suas posições são manifestadas pelo posicionamento da Plural, associação que representa as distribuidoras.

As resoluções

O ofício do Cade pede que a ANP reanalise “para, se assim entender, revogar ou modificar” três resoluções, editadas entre 2009 e 2013.

Art. 2º, inciso VI (modificado em 2011) e art. 6º da Resolução ANP nº 43/2009

O texto estabelece, no art. 2º, que o fornecedor de etanol (produtor, cooperativa, importador ou comercializador) não pode exercer as atividades de distribuição ou revenda varejista de combustíveis líquidos; e no 6º, que a venda só pode ser feita para outro produtor, distribuidores autorizados pela ANP ou para o mercado externo. É a resolução alvo dos projetos de lei que pretendem liberar a venda direta do etanol.

Art. 31 e art. 32 da Resolução ANP nº 58/2014, modificados, respectivamente, em 2018 e 2015

É a resolução que impede a venda de combustível para postos que optaram pela bandeira de um distribuidor concorrente, garantindo a fidelização da marca (art. 32). E define, no art. 31, que a capacidade de armazenagem e de distribuição das distribuidoras apenas poderão ser complementadas por outro distribuidor; por terminal autorizado pela ANP; fornecedor de etanol, exclusivamente para o anidro; e refinaria de petróleo (incluída em agosto de 2018). O etanol anidro é misturado à gasolina.

Art. 25º, §§ 2º e 4º da Resolução ANP nº 41/2013

Também prevê a fidelização do varejista que deve “adquirir, armazenar e comercializar somente combustível automotivo fornecido pelo distribuidor do qual exiba a marca comercial” (art. 25, § 4º). (EPBR 25/01/2019)

Cadastre-se e receba nossa newsletter
Continue Reading