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Edição 192

Conjuntura – EPI

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Com as primeiras aplicações de agrotóxicos no Brasil relatadas na década de 40, inicia-se a preocupação com a segurança do trabalhador e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) na Agricultura. Nesta época os EPIs eram adaptados da indústria, confeccionados com materiais grossos, pesados e impermeáveis, que além de proporcionarem baixo conforto e segurança, dificultavam as operações no campo. Apesar disso, em 1977, a Lei 6.514 tornau obrigatório o fornecimento e a manutenção dos EPIs e especificou que os mesmos só poderiam ser expostos a venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de então inicia-se um processo de obrigação do uso de EPIs não apropriados que em muito contribuiu para a rejeição à utilização frequentemente observada nos trabalhadores rurais. São heranças desta época, por exemplo, a utilização de capas de material impermeável, como a trevira, causando problemas como desidratação nos trabalhadores.

Em 1989 o problema é agravado com a Lei 7.802, também conhecida como Lei dos Agrotóxicos, obrigou que se constasse no rótulo dos agrotóxicos os EPIs a serem utilizados. A partir de então os EPIs passam a ser recomendados apenas segundo a classe toxicológica do produto. Existem aí dois problemas principais: primeiro que os EPIs, tanto para o preparo de calda quanto para a aplicação, eram apresentados nos rótulos em forma de pictogramas, cujo entendimento por parte do trabalhador era muito baixo; segundo que desconsiderava totalmente que o risco era em função da toxicidade e da exposição, e que esta última pode mudar significativamente de acordo com o método de aplicação empregado. Neste sentido, um trabalhador utilizando um trator cabinado (baixa exposição ao produto) e outro um pulverizador costal manual (alta exposição ao produto), desde que aplicando um mesmo agrotóxico, deveriam utilizar o mesmo EPI, pois é o especificado no rótulo.

Somente em 1990 inicia-se a preocupação com o desenvolvimento de EPIs adaptados ao trabalho na agricultura, por parte de técnicos da Fundacentro, nascendo aí o conceito da utilização das vestimentas elaboradas em algodão tratado com hidrorrepelente, até hoje amplamente utilizado na confecção de vestimentas para aplicação de agrotóxicos. Entretanto, a segurança do trabalhador rural ainda enfrentava outros problemas. Um deles era que a falta de normas para o setor de vestimentas de proteção, inexistentes até então, fazia com que o CA fosse emitido apenas através da apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica por parte do fabricante, onde o mesmo se responsabilizava pela qualidade do equipamento de proteção fornecido, sem, no entanto, haver qualquer ensaio para comprovação efetiva da eficácia do mesmo em proporcionar segurança ao aplicador. Tal fato permitia que o trabalhador estivesse em conformidade com a lei, trajando uma vestimenta que possuía o CA para manipulação de agrotóxicos, que, no entanto, lhe proporcionava pouca ou nenhuma proteção contra o risco a que estava exposto. Durante todo este tempo, portanto, a recomendação dos EPIs foi feita de maneira indiscriminada, como única forma de segurança, esquecendo-se que ele apenas atenua a probabilidade de acidentes e que podem representar uma considerável carga de desconforto, principalmente térmico. Além disso, até então, apesar da percepção do risco ser influenciada por fatores de ordem cultural, social, econômica e psicológica, nenhuma preocupação com treinamentos foi observada. Apenas em 2005, com a publicação da NR 31 pelo MTE, é que se pode observar na legislação a preocupação com treinamento e com o fornecimento de EPIs e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador.

Dentro de todo este contexto, o marco histórico da segurança do trabalhador foi a publicação, em 30 de setembro de 2009, da Portaria No 121 do MTE, extinguindo no Brasil o CA por responsabilidade e instituindo normas de qualidade para todos os EPIs, estipulando prazos para que os fabricantes pudessem se adequar à nova regulamentação. Só a partir de então é que todo o esforço desenvolvido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e seus parceiros, para o estudo e discussão destas normas e da sua adequação às condições brasileiras, ficou evidente para a área rural. Neste sentido, destaca-se o trabalho conjunto de fabricantes e usuários de EPIs com instituições de pesquisa e governamentais, desde 2004, junto à Comissão de Estudos CE-32:006.03 – Comissão de Estudos de Luvas e Vestimentas de Proteção – Riscos Químicos, do CB-32 – Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (ABNT/CB-32), que funciona sob os auspícios da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (ANIMASEG), com o objetivo de desenvolver normas que atestem a qualidade dos EPIs disponibilizados ao agricultor, sempre em sintonia com os trabalhos desenvolvidos também na Organização Internacional de Normatização (ISO), uma vez que o Brasil é signatário de acordos que o impedem de especificar normas próprias para assuntos onde haja uma norma internacional.

Em paralelo aos trabalhos desenvolvidos na CE-32:006.03 outro esforço na área de pesquisa e desenvolvimento mostrou-se necessário em função da seguinte visão: se o setor agrícola preocupar-se apenas com a elaboração de normas, quando estas forem definidas, os materiais e equipamentos então existentes poderão não estar aptos para atendê-las na integridade, sendo impedidos de obter a renovação do CA. Assim, o trabalhador poderá ainda continuar nu em relação à proteção. Desta forma, nasceu em 2006 o Programa IAC de Qualidade de Equipamentos de Proteção Individual na Agricultura (Quepia), parceria entre o Centro de Engenharia e Automação do Instituto Agronômico (CEA/IAC), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e empresas fabricantes de vestimentas de proteção por meio da Fundação de Apoio a Pesquisa Agrícola (Fundag), cujos objetivos principais eram desenvolver uma estrutura de laboratório para realizar e avaliar as normas em estudo para discussão na CE-32:006.03 e ISO; analisar materiais e vestimentas de proteção disponíveis no mercado brasileiro quanto à sua adequação as normas em estudo; e auxiliar no processo de desenvolvimento de novos materiais mais seguros. Esta parceria entre fabricante, usuário, pesquisa e instituição normativa mostrou-se fundamental na definição dos padrões de qualidade para vestimentas de proteção para trabalhadores com agrotóxicos como existem hoje no Brasil.

Hamilton Humberto Ramos
e Viviane Corrêa Aguiar são
do Centro de Engenharia e
Automação do IAC (Instituto
Agronômico)

A Portaria No 121 dividiu as vestimentas para riscos químicos em duas partes distintas: risco químico geral e risco químico com agrotóxicos. Para ambas, a norma base de qualidade era a ISO 16602, publicada em 2007, desenvolvida para risco químico geral e que divide as vestimentas em seis níveis decrescentes de proteção. Esta norma já vinha sendo estudada na CE-32:006.03 desde 2004 e em vários pontos não se mostrava adequada a vestimentas para aplicação de agrotóxicos. Como exemplo, avaliou-se no laboratório do Quepia a resistência à penetração química proporcionada por 52 diferentes materiais utilizados na confecção de vestimentas de proteção, utilizando-se soluções de ácido sulfúrico (H2SO4), hidróxido de sódio (NaOH), butanol e ortoxileno, que são os líquidos teste especificados na ISO 16602 sendo que, para aprovação, o material deve atender aos padrões estabelecidos para pelo menos um deles. Neste teste, observou-se que a grande maioria dos materiais foi aprovada apenas para o NaOH, tendo altos índices de penetração para outros líquidos.

Como não se espera que os agrotóxicos tenham uma natureza química sempre semelhante ao NaOH, julgou-se que a proteção poderia não ser adequada. Exatamente neste ponto do processo, a Portaria No 121 foi publicada. Felizmente, já havia em discussão no âmbito da ISO, e consequentemente da CE-32:006.03, a ISO DIS 27065, que era uma norma em desenvolvimento especificamente para qualidade de vestimentas de proteção para aplicação de agrotóxicos que, apesar dos estudos preliminares, já havia se mostrado mais adequada que a ISO 16602. Em função disso, abriu-se discussão com o MTE e em 22 de julho de 2010, por meio da publicação da Portaria No 189 do MTE, o Brasil passa a adotar a ISO 27065, mesmo em final de desenvolvimento, como padrão de qualidade para vestimentas de proteção para riscos químicos com agrotóxicos, tornando-se o primeiro país no mundo a ter lei específica para isso.

Para se ter uma ideia do que isso representou à segurança do trabalhador, nesta época o Quepia passou a não mais fazer apenas pesquisa, mas também a realizar ensaios de qualidade com a finalidade de emissão de laudos a serem utilizados no processo de renovação dos CA. Até 2012, dos 163 modelos diferentes de vestimentas ensaiados, cerca de 51% foram reprovados. Considerando-se que só são enviadas ao laboratório vestimentas nas quais se acredita na qualidade, estima-se que o problema no campo poderia ser ainda maior.

NORMAS

Norma é algo dinâmico e a ISO 27065, apesar do pouco tempo de publicação, já está em revisão. Além disso, já se discute também a ISO 18889, específica para luvas para o trabalho com agrotóxicos, e a ISO 19918, que é um novo método para análise de permeação do produto químico, a ser utilizada tanto na ISO 27065 quanto na ISO 18889 para análise da qualidade de materiais desenvolvidos para proporcionar maior nível de segurança. Em todos estes processos os trabalhos da CE-32:006.03 e do Quepia são considerados e muitas das inovações em estudo hoje foram propostas pelo Brasil que, além de resultados de pesquisas que dão o necessário embasamento técnico para isso, deixou nos últimos cinco anos de ser membro Observador para ser membro Efetivo no ISO/TC94/SC13 – Vestimentas de Proteção, participando de todas as reuniões anuais e dos ensaios inter-laboratoriais propostos.

Através da normatização, a qualidade é sempre um processo em desenvolvimento, com parâmetros claros a serem seguidos por aqueles que a buscam e que se preocupam com a segurança, com benefícios a toda cadeia. Todos podem participar do processo, as reuniões do CE-32:006.03 são abertas e ocorrem normalmente no Centro de Engenharia e Automação do Instituto Agronômico, em Jundiaí – SP, onde também está o laboratório do Quepia.

Pelo exposto, a evolução dos EPIs para a área agrícola demorou a ser iniciada, entretanto, ações sistematizadas e coordenadas estão sendo tomadas para que possa ser acelerada, o que está levando a uma melhoria significativa em um curto espaço de tempo. Mais do que buscar culpados pela situação, o Brasil tem buscado soluções, e o estabelecimento de padrões por meio da normatização foi um importante primeiro passo para isso.

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