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PL que cria a política de desenvolvimento do Brasil Rural é aprovada

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Com o objetivo de orientar as ações governamentais voltadas para o desenvolvimento sustentável de “territórios rurais” do País, promover e estimular a superação da pobreza e das desigualdades sociais, a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei 6904/17, que cria a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR).

O relator na comissão, deputado Sanderson (PSL-RS), destaca que a proposta possibilita as regiões mais necessitadas a terem acesso facilitado às políticas públicas sociais. “A proposição em apreço é de mérito inquestionável, dado o relevante papel que a produção rural desempenha na economia e na sociedade brasileira, como alvo estratégico para as ações de fortalecimento e valorização do campo, representando uma orientação programática importante para as ações do Estado direcionadas ao setor rural,” defendeu o parlamentar.

Originário do Senado Federal, o projeto define os territórios rurais como “espaços socialmente construídos, dinâmicos e mutáveis, onde se desenvolvem, simultaneamente, a produção agropecuária e não agropecuária, as relações com a natureza e os modos de vida, de organização social e produção cultural”. Na prática, segundo a proposta, esses territórios serão formados por conjuntos de municípios onde predominam relações de interação entre as atividades rurais e urbanas.

Os territórios rurais serão constituídos por política governamental. De acordo o projeto, serão priorizadas áreas que apresentem densidade populacional média abaixo de 80 habitantes por km² e, concomitantemente, população média municipal de até 50 mil habitantes.

Na constituição destes espaços, serão levados ainda em consideração fatores sociais e econômicos, como menores índices de desenvolvimento humano (IDH), maior concentração de beneficiários de programas governamentais de transferência de renda (como o Bolsa Família) e maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária.

Brasil Rural – Segundo PL 6904/17, são diretrizes da PDBR a potencialização da multifuncionalidade dos territórios rurais; valorização da interdependência e complementaridade das atividades das áreas rurais e urbanas; reconhecimento e incentivo a iniciativas inovadoras voltadas à inclusão social, à geração de ocupação e renda, à melhoria da qualidade ambiental e à preservação do patrimônio cultural das populações rurais.

O PDBR será organizado e monitorado pelo Sistema Nacional de Informações sobre o Desenvolvimento do Brasil Rural (SNIDBR). Caberá ao sistema coletar e tratar informações relativas aos espaços rurais, devendo contemplar a caracterização econômica, social, cultural, política e ambiental de cada território constituído. Os dados deverão ser disponibilizados à sociedade.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

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