Em razão da pandemia do Covid-19, com suas consequências na economia e na demanda por combustíveis, e visando maior previsibilidade aos produtores de etanol e aos distribuidores de combustíveis, a ANP resolve dispensar os distribuidores e produtores do cumprimento do prazo de 2 de maio para apresentação dos extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro nos termos do caput do artigo 3° da Resolução ANP N° 67/2011.
Fica mantido, o prazo de 1° de julho,.conforme estabelecido no § 5°, artigo 3° da Resolução ANP n°67/2011 para protocolização na ANP.dos extratos de contrato de fornecimento de etanol anidro para prévia homologação da Agência.
A decisão foi tomada a partir de amplo debate que vem sendo realizado com produtores de etanol e distribuidores de combustíveis,.como medida de enfrentamento da crise de demanda e da elevação do grau de incerteza no mercado de combustíveis ocasionada pela pandemia do Covid-19.
Mas.