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ANP propõe mudanças nas metas de CBios que beneficiam distribuidoras

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) colocou em consulta pública nesta segunda-feira, 30, uma proposta com alterações nas regras de determinação das metas de descarbonização do programa RenovaBio que beneficiarão as distribuidoras, obrigadas a comprarem Créditos de Descarbonização (CBios) para atenderem às metas.

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Uma das alterações prevê que, a cada 1 de novembro de cada ano, a agência tirará das metas individuais de cada distribuidoras a quantidade de CBios que tiver sido adquirida e aposentada (retirada de circulação) por compradores não obrigados entre 1 de janeiro e 30 de setembro do ano vigente. Os agentes não obrigados podem participar do RenovaBio caso queiram atender metas voluntárias de redução de emissões, por exemplo.

A medida, se aprovada, não deve valer para 2020, já que não há tempo hábil para a mudança. Neste primeiro ano de funcionamento do RenovaBio, as partes não obrigadas compraram quantidades pouco representativas dos CBios em negociação, não chegando a 1% da quantidade negociada dos títulos na B3. Agentes de mercado, porém, esperam que o interesse de outros agentes pelos CBios cresça nos próximos anos.

A agência reguladora também propôs que, caso a distribuidora tenha adquirido e aposentado uma quantidade de CBios acima da meta a ela estabelecida para um ano, ela contabilizar os títulos excedentes para o cumprimento da meta do ano subsequente.

O governo vem recebendo forte pressão das distribuidoras nas últimas semanas para alterar regras do RenovaBio depois que os CBios saltaram de preço na B3, passando de pouco mais de R$ 20 em meados do ano para R$ 60 mais recentemente. A pressão chegou inclusive à Justiça, onde parte do segmento reivindica a redução das metas a ser cumprida neste ano.

A consulta pública teve início durará 15 dias. No dia 21 de dezembro, haverá uma audiência pública para debater o tema. A minuta de resolução que está sendo colocada em consulta deve alterar a Resolução ANP 791/2019.

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