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Edição 189

Pagar royalties em variedades de cana é justo?

Publicado

em

Natália Cherubin

A questão sobre o pagamento de royalties por variedades de cana voltou a ser assunto importante depois que em fevereiro deste ano, a Feplana (Federação dos Plantadores de Cana do Brasil), divulgou uma nota de repúdio contra o CTC (Centro de Tecnologia Canavieira), que teria enviado notificações extrajudiciais a alguns produtores de cana do Centro-Sul que estariam utilizando variedades CTC sem o pagamento devido de royalties.

Apesar de reconhecer a relevância do CTC e seus elevados investimentos em pesquisa e desenvolvimento de variedades, a Feplana afirmou que as acusações sobre o uso indevido de variedades e as ameaças de ações judiciais para cobrar indenizações, multas e até a erradicação da cana dos produtores, eram caluniosas. Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana chegou a afirmar em nota que o fato provocou “constrangimento e situação vexatória aos agricultores e às suas associações locais.” Por esta razão, a federação dos plantadores também decidiu notificar extrajudicialmente o CTC, comunicando-o que este tipo de atitude adotada pela instituição é passível de responsabilização na esfera cível e criminal.

O CTC, por sua vez, reiterou a legalidade quanto a cobrança de royalties baseada na lei que protege o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares. Mas, Andrade Lima alertou que era preciso fazer prévia apuração dos fatos alegados, pois só assim seria possível provar as tais acusações e a suposta autoria do uso indevido de cultivares.

A RPAnews procurou o CTC e a Feplana para falar sobre o tema. Sergio Mattar, diretor de Marketing e Planejamento do CTC, e William Burnquist, diretor de Negócios e Melhoramento Genético do CTC, confirmam que as notificações extrajudiciais foram enviadas a alguns produtores de cana do Centro-Sul, mas dizem que tiveram como único objetivo, regularizar o uso de cultivares através do devido licenciamento. O envio das notificações ocorreu após contato pessoal e em razão de não serem obtidos resultados quanto ao reconhecimento da situação ou pela inexistência de um retorno formal ao CTC por parte de alguns produtores.

“A atuação do CTC não ocorreu, em nenhum momento, de forma constrangedora ou arbitrária, não teve como alvo nenhuma região ou grupo específico, e foi feita sempre de forma legal e comercialmente razoável. A notificação apenas relatava indícios de uso irregular de cultivares de propriedade do CTC e solicitava aos produtores que procurassem a empresa para regularização de acordo com a legislação aplicável. Importante ressaltar que a própria Feplana reconheceu a legitimidade do CTC ao recebimento de royalties pelo uso das cultivares de sua propriedade. No entanto, ela deixa de se posicionar quanto ao potencial uso irregular das variedades por seus associados, ignorando as previsões legais existentes sobre o tema”, adicionam.

A maioria dos produtores notificados extrajudicialmente teve interesse em regularizar a situação com o CTC. Em todos os casos encaminhados para a justiça, onde já foram emitidos laudos de perito nomeado pelo juiz, foi comprovada a existência de cana CTC em propriedades dos produtores.

Luiz Henrique Scabello, diretor da Feplana, diz que a entidade não concorda com a abordagem adotada e por isso resolveu notificar extrajudicialmente o CTC. “O nosso entendimento é que essas notificações são abusivas e provocam grande constrangimento aos produtores de cana. Contudo, não há, até o momento, litígio entre Feplana e CTC, mas não nos furtaremos a adotar medidas necessárias caso haja flagrante desrespeito legal em relação aos produtores. Sabemos que já há ações judiciais do CTC contra produtores de cana e isso é causa de grande preocupação para a nossa entidade.”

Enquanto paga-se cerca de R$ 120 mil por ano para as instituições
de pesquisa como a Ridesa e IAC (que baseia-se no valor do ATR)
através de convênios, o CTC cobra R$ 100 por hectare plantado
por ano durante todo o ciclo (5 a 6 cortes)

CONVÊNIOS

Apesar da lei de proteção de cultivares (9.456, de 1997) autorizar os detentores de material genético melhorado (cultivares) a cobrarem royalties por meio de contratos específicos com terceiros sobre a exploração comercial do uso destas variedades, hoje tanto o IAC (Instituto Agronômico) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, como a Ridesa (Rede Interuniversitária para o Desenvolvimento do Setor Sucroenergético), recebem contribuições por meio de convênios que são celebrados entre as associações de classe dos produtores de cana e os institutos de melhoramento. Os valores variam, mas de um modo geral, são baseados na quantidade de cana entregue nas usinas pelos associados.

Tanto nos casos da Ridesa quanto do IAC cobra-se um adicional por área de variedades cultivadas. Essa parte adicional é diferente em cada estado, mas todos tem valor baixo porque os pesquisadores são remunerados pelo governo estadual, federal ou pelos recursos captados através desses convênios. Jose Tadeu Coleti, engenheiro agrônomo e diretor técnico da Asforama (Associação dos Fornecedores de Cana de Iturama/MG), revela que os valores pagos para a Ridesa, por exemplo, chegam a R$ 120 mil anuais. “De acordo com o volume da moagem dos produtores se estabelece um valor por tonelada. No entanto, se transformarmos isso em valor equivalente de royalties, não chegamos nem próximo ao que é cobrado pelo CTC”, afirma.

O diretor-geral do IAC, Sérgio Augusto Morais Carbonell, explica que o programa de melhoramento vem protegendo suas cultivares de cana desde 1998 e atualmente tem 15 variedades protegidas no MAPA/SNPC. “Esta alternativa de geração de recursos é importante para a manutenção da competitividade do sistema pela aplicação de recursos diretamente nos programas de melhoramento genético. Além disso, é um justo incentivo ao trabalho e à dedicação da instituição e do corpo técnico ao longo de décadas de pesquisa para a obtenção destas variedades.”

Ainda de acordo com Carbonell, o IAC não tem aplicado royalties para apoio ao Programa de Melhoramento de uma forma direta, pois seus parceiros têm aplicado recursos na forma de apoio a projetos de pesquisa, motivando e mantendo o sistema competitivo.

ROYALTIES CTC

O CTC decidiu iniciar a cobrança de royalties em 2012. Segundo Mattar e Burnquist, o modelo de negócio baseado na cobrança de royalties teve como principal motivação reverter um ciclo vicioso de falta de investimentos em tecnologia, ausência de inovação, baixa produtividade e consequente perda de competitividade do setor. “Este modelo de negócio do CTC obteve a adesão da maioria absoluta das usinas, de grandes produtores e importantes associações, que respondem por cerca de 80% da capacidade de produção do setor sucroenergético nacional.”

O modelo de cobrança de royalties pelo uso das variedades do CTC apoia-se no compartilhamento dos benefícios entregues às usinas e produtores. O valor do royalty corresponde a 1/3 do benefício adicional criado pelas variedades CTC em comparação às suas concorrentes de mesmo posicionamento. Na época da implantação do modelo, o benefício médio criado pelas variedades CTC comercializadas até então era de R$ 300/ha, correspondente, portanto, ao royalty de R$100/ha.

Mattar e Burnquist explicam que a cada lançamento de uma nova variedade comercial, o CTC avalia e quantifica o benefício criado. Através de suas equipes comercial e de assistência técnica, demonstram o benefício das variedades para os clientes, informam o racional de precificação, orientam quanto ao correto posicionamento e manejo, e fornecem todo o apoio técnico necessário para que o produtor obtenha o máximo benefício com utilização das variedades. “Para utilização dos materiais CTC, os produtores de cana assinam um contrato de licenciamento de uso, declaram anualmente a área cultivada com estas variedades e remuneram o CTC com o valor obtido pela multiplicação da área pelo valor unitário do royalty.”

Os royalties são a principal fonte de receita do CTC para financiamento das pesquisas e desenvolvimento de tecnologias que promovam o aumento da produtividade e a redução de custos para o setor sucroenergético. Toda a receita é investida no desenvolvimento de novas variedades e tecnologias que tragam benefícios ao setor. Com estes recursos, o centro investe em equipamentos e infraestrutura, contrata profissionais com alta especialização do Brasil e do exterior, estabelece parcerias e capacita suas equipes.

O custo da variedade nas áreas que utilizam e remuneram as variedades CTC, representa 3% do custo total de produção de cana-de-açúcar, enquanto nas culturas tecnologicamente avançadas como milho, soja, algodão, as variedades chegam a representar 16% do custo de produção, que se justifica pela alta produtividade e qualidade das lavouras.

Rangel: “Somos totalmente a favor da
cobrança, mas esses valores, nos dias
de hoje são quase impraticáveis para
o produtor. Esperamos que no médio
prazo esse valor caia, se não, os produtores
vão acabar deixando de plantar CTC
justamente pelo valor”

De acordo com Mattar e Burnquist, o setor sucroenergético demonstra confiança no benefício gerado pelas variedades CTC através da acelerada adoção destas cultivares. “O royalty das variedades CTC justifica-se pela superioridade de desempenho frente às concorrentes para o mesmo posicionamento, não sendo, portanto, custo, mas sim investimento em lavouras mais produtivas e competitivas. O modelo de preço baseia-se no compartilhamento do benefício, onde o produtor fica com a maior parcela do valor adicionado”, destacam.

MUITO CARO

Para Coleti, o fato da cobrança no valor de R$100/ha plantado ser cobrado desde o primeiro corte até a exaustão do canavial, independente da sua idade, é muito questionado desde o lançamento do sistema de cobrança de royalties pelo CTC. Além da cobrança incluir todos os cortes, independentemente de sua produtividade, ignorando o declínio histórico do ciclo (5 a 6 cortes), o critério de reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) também esteve em conflito com os preços da t de cana, cuja oscilação negativa não acompanha o INPC e sim o mercado de açúcar e etanol. Diante dessa realidade, os produtores pleiteiam um valor atrelado ao preço da tonelada na cobrança dos royalties, até para ser mais justo.

“Com o lançamento da série 9000, houve uma aposta muito otimista por parte do CTC, introduzindo preços ainda mais contrastantes. Só para citar os valores, antes do dia 1 de abril deste ano, enquanto a série CTC estava em R$ 147,04 por ha, para a série 9000 cobrava-se o valor de R$ 231,32 por ha. E para CTC 9005, considerada hiperprecoce, o valor saltou para R$ 275,47 por ha, sempre considerado o valor/ha até a exaustão do canavial! Na origem da cobrança o CTC se baseava em ganhos adicionais, mas com a experiência já consolidada de determinados materiais da sigla CTC/SP vemos que isto não aconteceu com a linearidade proclamada, havendo casos de insucessos que justificariam até uma indenização, ou seja, o critério adotado na introdução das negociações para royalties não se mostrou verdadeiro”, destaca o diretor técnico da Asforama.

A Socicana (Associação dos Fornecedores de Cana de Guariba) tem convênio com as três entidades de pesquisa e faz um aporte mensal para o IAC e Ridesa. Todo o produtor que estiver em dia com o recolhimento de taxa pode utilizar as variedades CTC sem a necessidade de pagar royalties individualmente. Através de uma negociação com o CTC, o valor dos royaltiesestá incluído na taxa que hoje é de R$0,60/t de cana entregue.

Bruno Rangel, presidente da Socicana, afirma que é totalmente a favor da cobrança porque sem investimento não há pesquisa, no entanto, destaca que o valor cobrado na cana é muito alto. “Já discutimos algumas vezes com o CTC e eles entendem que assim conseguem o retorno que foi investido. Não posso entrar no mérito do cálculo, mas o valor é muito altoEstamos sempre em contato para discutir a melhor forma de cobrança e como isso pode impactar os produtores. Hoje pagamos royalties para sementes de soja e milho e vimos grandes benefícios, principalmente em produtividade. Somos totalmente a favor da cobrança, mas esses valores, nos dias de hoje são quase impraticáveis para o produtor. Esperamos que no médio prazo esse valor caia, se não, os produtores vão acabar deixando de plantar CTC justamente pelo valor.”

Para o diretor técnico da Feplana, o problema é que o valor por hectare, além de ser muito alto, é imposto pelo CTC, que tem sido irredutível e não aceita nenhum tipo de negociação. “Imagine um plantador de soja ou de milho que, num determinado ano tenha pago royalty por uma semente que não tenha correspondido as suas expectativas ou mesmo porque tornou-se suscetível a uma praga ou doença (como no caso do milho Bt). No ano seguinte, ele não mais comprará essa semente. Ele procurará uma semente melhor. Isso não é possível na cana, porque o produtor não pode simplesmente arrancar o talhão de uma variedade de cana indesejada depois do 1º, 2º ou 3º corte. Isso seria antieconômico. Seria então justo ele ter que suportar essa variedade até o último corte e ainda por cima pagando royalty? É claro que não! Nosso entendimento é que a lei determina que o royalty deve ser pago somente na muda”, enfatiza.

Segundo Scabello, não haverá prejuízo aos produtores se houver previsão em contrato dos direitos e obrigações de parte a parte. “Somos da opinião que, se de um lado o produtor de cana se obriga a pagar pelo direito de uso, do outro lado, ou seja, aquele que recebe por ceder os direitos de uso, deve oferecer garantias das características agronômicas e da performance da variedade! Quanto aos valores, eles são muito altos quando se leva em conta: o ganho genético apresentado por essas variedades em relação às demais, o não oferecimento formal pelo CTC de garantia de performance dessas variedades ao longo do ciclo, o valor cobrado em outras culturas e, principalmente, o preço da cana pago pelas usinas.”

Landell afirma que o IAC estuda um método
de pagamento de royalties que seja justo para
o produtor

Outro ponto que a Feplana não concorda, caso seja procedente, é que nos contratos propostos, o produtor seja obrigado a ceder livre acesso à fiscalização do CTC em sua propriedade. “Ora, alguém já ouviu falar que para adquirir um automóvel, um computador, uma assinatura de TV paga, ou ainda um programa de informática é obrigado, em contrato, a permitir a livre entrada em sua casa de um funcionário da empresa vendedora ou provedora para fiscalizar o uso? Eu nunca! Se o CTC desconfia do produtor de cana, como é que ele vai confiar no CTC? Atualmente, toda a região Centro-Sul tem sido alvo das investidas do CTC para receber o direito de uso”, critica o diretor técnico da Feplana.

Mas como então é feita a fiscalização do CTC com relação às variedades de cana plantadas nas unidades? Este é um ponto de grande preocupação da Feplana. De acordo com Scabello, há notícias de que técnicos têm sido cooptados pelo CTC para denunciarem os produtores que possuem as variedades protegidas. Já o CTC, negou veementemente este fato quando questionado pela Feplana. “Esperamos que isso não esteja ocorrendo, pois não dá para aceitar que nossos produtores sejam tratados como ‘procurados’, como se vê naqueles cartazes colados nas paredes das delegacias de polícia. O CTC nos informou que para fiscalização usam imagens de satélite para identificar as variedades plantadas nas propriedades. Isso é espantoso, porque essa tecnologia irá resolver de uma vez por todas as dificuldades de se fazer o censo varietal.”

O diretor técnico da Asforama garante que os produtores não querem se eximir de participar ativa e financeiramente neste esforço dos centros de pesquisa, cujos frutos serão revertidos para o setor, mas que apenas gostariam de serem ouvidos na discussão de critérios e no impacto sobre o valor da tonelada de cana. “Um ponto que precisa ser retomado é a diferenciação de preços em função da idade do canavial: quanto maior o número de cortes, menor o valor pago. O critério de validação do ativo biológico contempla exatamente esta realidade: a cada corte se amortiza o valor inicial do investimento no plantio. Por que não se adotar algo semelhante? Em diversas reuniões com membros do CTC, o assunto tem voltado à tona, mas há um argumento subjacente de que o orçamento do CTC tem que ser sustentado pelos royalties e uma redução nos valores pode comprometer o desenvolvimento dos trabalhos.”

Para o consultor de diversos grupos de usinas em SP, PR e MS e doutor em Agronomia e Melhoramento de Plantas, Hideto Arizono, a cobrança é justa e o produtor tem a livre escolha. “Se algo está sendo ofertado mais caro é porque há motivos para isso. A diferença do resultado econômico entre duas variedades não é dada somente pelo ATR produzido. Outra questão é o valor médio do royalty. Algumas variedades estarão livres do pagamento de royalties e ainda serão plantadas. É um benefício que os produtores têm e terão. A reação dos produtores é porque comprometem-se a pagar todos os anos até a reforma. É compreensível. No entanto, cada critério, por área ou por produção tem suas vantagens e desvantagens. O equilíbrio se dará pelo ganha-ganha. O fornecedor da variedade não existe sem o produtor de cana pagando royalty e o produtor de cana não existirá sem as empresas e instituições que desenvolvem variedades.”

Coleti reconhece que decorridos alguns anos da introdução do sistema de cobrança, o próprio CTC vem buscando maior aproximação com produtores no sentido de acertar os licenciamentos e adequar pendências antigas. “Resta agora maior abertura na discussão do critério e da valoração por idade do canavial e o atrelamento ao preço atual do preço da cana. Este é ponto fundamental a nosso ver.”

O CTC afirma que qualquer produtor de cana pode contatar o centro para solicitar a regularização do cultivo de variedades CTC através da assinatura do contrato de licenciamento. No entanto, caso não haja a regularização, o CTC pode solicitar em juízo que um perito constate se há cana CTC na área destes produtores e, uma vez comprovada a existência, solicitar a regularização da situação mediante assinatura do contrato e pagamento dos royalties ou, alternativamente, requerer a erradicação da cana, ficando o produtor irregular sujeito às sanções previstas em lei.

IAC E RIDESA REPENSAM MODELO

No IAC, de maneira geral, todo investimento de recursos externos é reinvestido em pesquisa. A nova legislação sobre inovação – em níveis federal e estadual – permite ajustar a questão deroyalties no âmbito do IAC, por trazer instrumentos de gestão institucional que desburocratizam e trazem segurança jurídica na interação entre instituições de pesquisa e iniciativa privada.

De acordo com Hoffmann, as universidades que compõem a rede estão adequando
seus constratos aos royalties

“Não há fórmula padrão, pois cada cultivar tem diferença agronômica e tecnológica, portanto, um preço de mercado. Além disso, os royalties não podem ser estabelecidos apenas com base nos custos da operação de multiplicação das mudas, mas sim na ancestralidade da pesquisa e na geração desta tecnologia ao longo de vários anos”, afirma Carbonell.

O pesquisador e líder do Programa Cana IAC, Marcos Guimarães de Andrade Landell, em conversa por telefone com a RPAnews, também esclareceu que ainda não há um método de pagamento de royalties pronto para o IAC, mas que há sim estudos sobre alternativas que sejam boas para ambos os lados, do produtor e da instituição de pesquisa de variedades. “Não se sabe quais modelos serão aplicados ainda. Talvez adotemos um modelo híbrido, mas que tenha um valor menor do que hoje é praticado.”

Da parte da Ridesa, as universidades que compõem a rede estão adequando os seus contratos aos royalties. “Estamos também negociando com as empresas conveniadas. Depois de definidas as minutas dos contratos aí sim poderemos explanar sobre o assunto. O royalty é um direito assegurado por lei que contempla o inventor. O valor arrecadado, no nosso caso, Ridesa, retroalimentará as pesquisas para o desenvolvimento de novas variedades mais produtivas e adequadas aos ambientes de produção”, afirmou Hermann Paulo Hoffmann, coordenador Nacional da Ridesa à RPAnews.

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