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Transporte de cana-de-açúcar: quatro usinas do oeste paulista são autuadas por excesso de carga

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Quatro usinas sucroenergéticas do Oeste Paulista foram autuadas pela Justiça do Trabalho devido ao transporte de cana-de-açúcar com excesso de carga, ultrapassando o limite exigido pela lei de trânsito.

Três ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para as usinas Caeté S.A. (unidade Paulicéia), Viterra Bioenergia, Usina Conquista do Pontal e Destilaria Alcídia.

De acordo com o MPT, as usinas Caeté e Viterra, além da obrigação de não efetuar o transporte de cana em sobrepeso, seja em veículos conduzidos por motoristas próprios, terceirizados ou autônomos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, multiplicada por veículo ou combinação de veículo encontrado irregular, também devem vedar o uso de veículos com configurações não homologadas pela autoridade competente para o transporte de matéria-prima, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por veículo ou combinação irregular. As duas decisões são do juízo da Vara do Trabalho de Dracena, SP.

Já as usinas Conquista do Pontal e Destilaria Alcídia, além da obrigação de manter o transporte de cana dentro da regularidade de peso, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por infração, multiplicada por cada veículo ou combinação e o de veículo com excesso de peso (seja com motorista próprio ou de terceiros), deve também inserir nos veículos sinalização indicando o peso máximo de carga a ser transportada (multa de R$ 2.000,00 por descumprimento, por equipamento sem sinalização).

Além disso não podem permitir o transporte de carga em veículos com combinações não homologadas pelas autoridades (multa de R$ 3.000,00 por descumprimento, para cada veículo ou combinação irregular) e manter sistema informatizado para identificar dados relativos ao transporte e aos veículos utilizados a partir da safra 2022/23  (multa de R$ 50.000,00, acrescida de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento). A liminar foi proferida pela Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio.

A atuação do MPT contra o excesso de peso nos caminhões canavieiros nas estradas do interior paulista teve início na região de Bauru, e foi se estendendo para outras regiões atendidas pela Procuradoria, notadamente Araçatuba e Presidente Prudente.

De acordo com o MPT, ficou constatado que muitos dos transportes de cana-de-açúcar excedem o volume de carga máxima permitida pela lei. Isso, segundo o MPT, leva à redução da capacidade de frenagem dos veículos, ao desgaste dos pneus e danos na suspensão e estrutura dos veículos, ocasionando acidentes e trânsito e colocando em grave risco a vida dos motoristas que realizam o transporte da matéria-prima.

“Apesar de, tecnicamente, os veículos possam ser fabricados com tecnologia para transporte de carga superior a 74 toneladas, as autoridades de trânsito fixam os pesos e dimensão máximos não apenas com base em cada veículo, haja vista outros parâmetros a serem utilizados, como as condições das vias, a existência de curvas, aclives e declives, a circulação dos demais veículos, condições de ultrapassagem e todo um conjunto de fatores tendo em vista a segurança do trânsito e do próprio condutor do veículo”, afirmam os procuradores.

Nos inquéritos, o MPT requisitou às empresas os relatórios de pesagem de cana indicando também o número de viagens, tipo de combinação de veículo de carga, peso bruto total da carga, além de autorizações especiais de transporte, entre outras informações.

Usinas não aceitaram o TAC

A Destilaria Alcídia informou ao MPT que toda a cana produzida em suas áreas cultivadas foi direcionada à Usina Conquista do Pontal, tornando-se, assim, uma fornecedora da usina. O transporte da cana é feito por uma empresa terceirizada.

Em outubro de 2020, as empresas apresentaram relatórios de pesagem e relação da frota nos autos da investigação, indicando o uso de caminhões do tipo “rodotrem”, que podem transportar até 74 toneladas de carga.

Após a análise dos relatórios de pesagem, foi possível verificar a prática recorrente do transporte de cana-de-açúcar em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos. Houve casos de caminhões transportando 36 toneladas além do limite, com 49% de excesso.

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“O excesso de carga, que é situação de aumento de riscos de acidentes para os condutores, constitui prática comum nas empresas, ao passo que o seu dever é adotar medidas para eliminar ou minimizar os riscos de acidentes e obedecer às disposições legais. O transporte de carga com excesso de peso constitui ordem manifestamente ilegal do empregador que sujeita o trabalhador a outro risco: responder a processos criminais decorrentes de envolvimento em acidentes com morte ou lesões corporais de outras pessoas, embora a situação de risco tenha sido criada pelo empregador”, escreveu na ação a procuradora Renata Crema Botasso.

A Usina Caeté teve que apresentar ao MPT uma série de documentos que demonstrem o volume de cargas transportado pela empresa, como relatórios de pesagem, além de informações sobre os tipos de veículos e combinações, número de viagens, entre outras. O serviço também é executado por empresa terceirizada.

Em muitos casos, o peso das cargas transportadas pela Caeté excedeu o limite de 74 toneladas, imposto pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em sua Resolução nº 872/21.

Segundo o MPT, houve casos de veículos tipo “rodotrem” com excesso de mais de 41 toneladas de cana (56,10% a mais), e veículos do tipo “biminhão”, cuja combinação não pode exceder o máximo de 57 toneladas, mas que transportava mais de 124 toneladas, um excesso de 117%.

“No que diz respeito ao transporte de cana-de-açúcar, não há dúvidas da responsabilidade das usinas quanto à segurança de todas as viagens de cana para seu estabelecimento. Isso porque, se não for a própria usina quem colhe a cana e faz o carregamento dos caminhões, é ela quem faz toda a gestão do transporte de cana de açúcar para moagem em seu estabelecimento, o que faz atrair a sua responsabilidade principal”, disse o procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior.

O inquérito conduzido contra a Usina Viterra identificou o transporte de cana-de-açúcar em desconformidade com a legislação vigente, com muitos casos de cargas em sobrepeso. A Viterra também utiliza mão de obra terceirizada para o transporte de matéria-prima.

Os procuradores identificaram veículos do tipo “rodotrem”, autorizados a carregar até 74 toneladas, transportando até 135 toneladas de cana.

“É inquestionável que os veículos que transportam cana-de-açúcar, em decorrência da grande dimensão e peso, circulam em menor velocidade, com mais riscos nas curvas e frenagens, valendo-se de manobras mais lentas, o que por certo afeta a segurança dos condutores e dos demais usuários das vias”, escreveu a procuradora Vanessa Martini.

Nenhuma dessas empresas optou por uma solução extrajudicial, por meio de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT a ingressar com as ações civis públicas.

No mérito das ações, o MPT pede a efetivação das liminares e a condenação das empresas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos (Usina Caeté – R$ 500 mil; Usina Viterra – R$ 500 mil; Usina Conquista do Pontal S.A. – R$ 100 mil; e a Destilaria Alcídia S.A – R$ 100 mil).

Com informações do MPT

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