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Deputado revê PL e cria projeto de incentivo ao aproveitamento agronômico da vinhaça

Projeto de lei cria programa de incentivo ao uso de vinhaça no Estad
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Natália Cherubin

Uma semana após protocolar uma PL que tinha como objetivo proibir o uso da vinhaça em todo o Estado de São Paulo – noticiado pela RPAnews, o Deputado Estadual, Sargento Neri (Avante) reviu sua opinião e enviará para votação na Assembleia Legislativa de São Paulo, outra PL que cria um Programa Estadual de Incentivo do Uso Agronômico e Energético da Vinhaça.

A mudança de opinião do deputado estadual sobre o tema se deu graças a conversa com os produtores da Assovale – Associação Rural Vale do Rio Pardo. O pedido seguiu ontem, 06, para protocolação e publicação. 

O PL cria um projeto de aproveitamento do subproduto da cana-de-açúcar com o objetivo de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para o melhor aproveitamento e destinação da vinhaça.

Leia também:

Projeto de lei quer PROIBIR uso da vinhaça
Investimento na melhoria contínua de aplicação de vinhaça 
A vinhaça já é muito utilizada como um biofertilizantes nas lavouras de cana. Este subproduto é rico em minerais como potássio, cálcio, magnésio, fósforo e nitrogênio.

Fica a encargo da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, nos limites das respectivas competências, regulamentar e fiscalizar o aproveitamento e destinação da vinhaça nas propriedades do território paulista.

O programa de estadual de incentivo ao aproveitamento agronômico e energético da vinhaça será implementado por meio de alguns instrumentos como:

I- celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação entre entidades públicas e privadas;

II – cooperação técnica entre setores público e privado para desenvolvimento e pesquisas, métodos, processos e tecnologias de gestão aplicáveis à cadeia produtiva sucroenegetica;

III- o fomento e desenvolvimento de linhas de pesquisa acadêmicas voltadas ao reconhecimento e fortalecimento da economia circular na cadeia produtiva sucroenergética;

IV – desenvolvimento de políticas públicas incluindo incentivos fiscais e acesso a linhas de financiamento, para aquisição de equipamentos, criação de projetos de pesquisa, modelos pilotos e novas tecnologias;

V -Quaisquer outros instrumentos necessários para o fiel cumprimento dos objetivos do programa.

Ainda de acordo com o documento, a implementação do programa de incentivo será realizado pela Cetesb, junto a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado, ouvindo representantes do setor e criando grupos técnicos de trabalho, que contarão com representantes de cada entidade.

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