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CETESB fará acordo para quitação de débitos relativos à queima da cana

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Usinas de cana que estão em débito com a Cetesb no pagamento de multas impostas por autos de infração relativos à incêndios em canaviais, ocorridos até 31 de dezembro de 2019, terão a possibilidade de acordo extrajudicial para a quitação dos débitos.

De acordo com o anúncio da Cetesb, realizado ontem, 17, é uma forma de incentivar o desenvolvimento sustentável da indústria sucroenergética. No entanto, o acordo poderá ser realizado desde que os débitos ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa.

“A iniciativa prestigia a autocomposição em conflitos com a Administração Pública e o prazo para manifestação dos interessados em aderir ao acordo termina em 30 de março”, explica a especialista Rebeca Stefanini, Head da área de Direito Ambiental do Cescon Barrieu.

Havendo interesse na celebração do Acordo, a CETESB concederá desconto de 75% para pagamento por cota única ou desconto de 50% para pagamento dividido em até 18 parcelas mensais.

“Conforme informações da CETESB no vídeo de divulgação, o acordo não será considerado como confissão do autuado e o auto de infração relativo à pactuação não será considerado para fins de reincidência. Em contrapartida, o interessado deverá renunciar a quaisquer recursos administrativos interpostos e desistir de ações judiciais que questionem a validade dos autos de infração, renunciando a honorários advocatícios, multas ou demais encargos eventualmente aplicáveis”, explica a advogada.

A iniciativa teve origem no acordo extrajudicial celebrado entre a CETESB, e a UNICA, o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo – SIAFESP, o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo – SIFAESP e a Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil – ORPLANA. Os termos do acordo foram levados à homologação judicial e validados pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, em 12 de fevereiro de2021. A decisão transitou em julgado em 12 de março.

“O Estado de São Paulo é um importante polo para o setor sucroenergético nacional, sendo pioneiro em projetos sustentáveis relacionados à cadeia de produção do etanol. A Lei nº 11.241/2002, o Decreto nº 47.700/2003 e o Protocolo Etanol Verde são exemplos das medidas implementadas no Estado”, completa

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